NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
CE001351/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE:
25/11/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR066895/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46205.023159/2011-68
DATA DO PROTOCOLO:
21/11/2011
SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE, CNPJ n. 63.501.639/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA DAS DORES DE LIMA BEZERRA e por seu Tesoureiro, Sr(a). PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO;
E
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO, CNPJ n. 05.368.709/0001-68, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). MARIA LINEIA DE OLIVEIRA MUNIZ DIOGENES e por seu Presidente, Sr(a). REGINA LUCIA FREITAS HOLANDA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO BASE:
Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), valendo a partir de 1º de maio de 2011 quando será reajustado na forma da cláusula primeira deste Acordo Coletivo de Trabalho.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL:
O CRB-3 reajusta o Salário dos seus funcionários, vigente em 1º (primeiro) de maio de 2011, em 10% (dez por cento).
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:
O CRB-3 efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 25 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos funcionários tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas. CLÁUSULA SEXTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
O CRB-3 fornecerá aos seus funcionários comprovantes de pagamentos de salário, formalmente preenchidos discriminando função/cargo, o valor do salário percebido e seus respectivos descontos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO:
O CRB-3 pagará décimo terceiro salário da seguinte forma, 50% (cinqüenta por cento) por ocasião das férias do servidor, e o restante até o dia 10 de dezembro do ano em curso.
Outras Gratificações
CLÁUSULA OITAVA – GRATIFICAÇÃO POR TÍTULOS:
Fica concedida ao funcionário gratificação por Títulos expedidos por Universidades ou Faculdades, devidamente reconhecidas pelo MEC, que tenham correlação com as atividades desempenhadas no respectivo CRB-3 , nos seguintes termos: Graduação – 10% (dez por cento); Especialização – 20% (vinte por cento); a) A referida gratificação será devida aos ocupantes de cargos e funções que tenham correlação com o curso e a atividade desempenhada pelo servidor; b) As gratificações previstas nesta Cláusula serão devidas de forma individualizada, e sobre o salário percebido do funcionário, sendo defeso o pagamento de mais de uma gratificação por titulação ao mesmo tempo; c) Somente servidores efetivos têm direito ao disposto nesta Cláusula.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA NONA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
A hora extraordinária será remunerada com adicional de 60 % (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal trabalhada.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA – ESTÍMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:
O CRB-3 concederá aos seus servidores, a título de estímulo, adicional de salário à razão de 1% (hum por cento) para cada ano de serviço prestado a partir deste acordo, resguardado as condições mais favoráveis já praticadas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
O CRB-3 fornecerá aos funcionários, a titulo de auxilio alimentação o valor de R$ 8,00 (oito reais), por dia efetivamente trabalhado, e não terá natureza salarial.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXILIO TRANSPORTE:
O CRB-3 concederá Auxilio Transporte em forma de pecúnia aos funcionários correspondente aos dias de trabalho efetivo. (MP 2.165-36 de 23/08/01).
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA:
O CRB-3 concederá assistência médica aos seus funcionários na rede privada de assistência a Saúde (MULT PLANO UNIMED) com custeio integral por parte do Conselho, no que atine o adimplemento do Plano de Saúde em referência.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DEMISSÃO PRÓXIMA À APONSENTADORIA:
Os funcionários que forem dispensados e que tenham mais de 05 (cinco) anos de serviços e a quem concomitantemente, faltem no máximo 03 (três) anos para se aposentar, o CRB-3 pagará o valor das contribuições devidas ao INSS, correspondente ao período necessário para que se complete o tempo de aposentadoria com base no último salário reajustado na forma do presente Acordo, reembolso que não terá natureza salarial.
Outras estabilidades
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ESTABILIDADE NO PROCESSO ELEITORAL:
É vetada a dispensa de funcionários no período compreendido entre os 3 (três) meses que antecedem as eleições de qualquer dos cargos diretivos do CRB-3 até os 3 (três) meses sucessivos à posse nestes mesmos cargos.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HORAS EXTRAS DO ESTUDANTE:
O servidor estudante, matriculado em curso regular e previsto em Lei, não poderá prestar serviço extraordinário no horário que coincida com seu horário de aulas, durante o período letivo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FÉRIAS DO FUNCIONÁRIO ESTUDANTE:
O CRB-3 concederá férias de seus funcionários estudantes em período que coincida com período de férias escolares, desde que tal benefício seja solicitado pelo funcionário num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias por escrito.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXAME MÉDICO:
No ato da admissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinado pelo CRB-3 , para aferição do estado de saúde do funcionário, para que se previnam de doenças pulmonares, tenossinovite, e etc. Caso a Autarquia Federal conceda o Plano de Saúde aos funcionários, o mesmo será efetuado pelo plano.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS:
O CRB-3 colocará à disposição do SINDSCOCE, em local de fácil acesso e visibilidade, quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO:
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDSCOCE ou pessoas por ele credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.
Representante Sindical
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – REPRESENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO:
Os funcionários elegerão entre si seus representantes no âmbito do local de trabalho e o SINDSCOCE os credenciará para tratarem as questões relativas ao trabalho em geral e seus desdobramentos em relação ao cumprimento de Leis, Convenção, etc. e quaisquer outras questões derivadas das relações de trabalho, sem represálias.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA AO ASSOCIADO DO SINDSCOCE:
Fica garantida ao funcionário sindicalizado, licença remunerada para sua participação, mediante convocação, de cursos, seminários, congressos, etc. promovidos pelo SINDSCOCE e/ou pela FENASERA – Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CADASTRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS:
O CRB-3 fornecerá semestralmente e/ou sempre que houver admissão e/ou demissão ao SINDICATO, relação nominal de todos os funcionários por cargo e local de trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – AUTORIZAÇÃO:
Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário – base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DESCONTO ASSISTENCIAL SINDICAL/LABORAL:
O recolhimento da Contribuição Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado à conta bancária do SINDSCOCE, da seguinte forma: a) Desconto de 7% (sete por cento) sobre o salário – base dos servidores não sindicalizados, em uma única vez, na folha de pagamento do mês do ACT b) Desconto de 1% (um por cento) sobre salário – base dos funcionários sindicalizados, em uma única vez, na folha de pagamento do mês do ACT. Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos da Contribuição Assistencial acarretará uma multa de 2% (dois por cento) e a correção monetária pelo IGP-M/FGV , do respectivo período de atraso, acrescido de juros de mora no valor de 1% (hum por cento) para cada mês de atraso subseqüente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCS:
O CRB-3 pelo presente ACT descontará da remuneração de seus servidores na folha do mês de março a importância referente à (01) um dia de trabalho a título de Contribuição SINDICAL – GRCS na forma inciso IV, do art. 8º, da Constituição Federal, recolhendo o valor total arrecadado até o 10º (décimo) dia útil após o desconto aos cofres do SINDSCOCE.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DIA DA CATEGORIA:
Fica assegurado aos funcionários o dia 28 (vinte e oito) de Outubro , como dia da respectiva categoria profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se por necessidade de serviço forem convocados a trabalhar, receberão o salário desse dia como hora extra.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS VANTAGENS ANTERIORES:
Constituem direitos adquiridos as vantagens e benefícios coletivos e ou constantes nas Normas Coletivas anteriores.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – HOMOLOGAÇÃO:
O presente acordo terá vigência de 1º (primeiro) de maio de 2011 e término em 30 (trinta) de abril de 2012. As partes se comprometem a requerer a Homologação perante as autoridades competentes e em especial à SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO -SERET, onde tramita o processo de Negociação Coletiva de Trabalho entre o SINDSCOCE e os CRB-3. Fica eleito como competente, o foro central da COMARCA desta Capital, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões, resultantes deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em (02) duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – MULTA CONTRATUAL:
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor da parte prejudicada.
MARIA DAS DORES DE LIMA BEZERRA Presidente SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE
PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO Tesoureiro SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE
MARIA LINEIA DE OLIVEIRA MUNIZ DIOGENES Diretor CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO
REGINA LUCIA FREITAS HOLANDA Presidente CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente adicional entrara em vigor a partir do presente acordo, e os servidores desse Regional não terão direto a preitear qualquer valor retroativo a esse beneficio concedido no presente acordo seja a que titulo for.