NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
CE000620/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE:
13/06/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR027285/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46205.010910/2011-66
DATA DO PROTOCOLO:
08/06/2011
SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE, CNPJ n. 63.501.639/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA DAS DORES DE LIMA BEZERRA e por seu Tesoureiro, Sr(a). PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO;
E
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA, CNPJ n. 07.093.503/0001-06, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CASSIUS REGIS ANTUNES COELHO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO BASE:
Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), valendo a partir de 1º de maio de 2011 quando será reajustado na forma da cláusula segunda desse Acordo Coletivo de Trabalho.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL:
Para o ano de 2011, em razão da aplicação do Plano de Cargos e Salários do CRCCE, os servidores gozaram do reajuste salarial de 6% (seis por cento), retroativo ao dia 01/02/2011.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:
O Conselho/Ordem efetuará o pagamento do saldo de salário até o último dia útil de cada mês. CLÁUSULA SEXTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
O Conselho/Ordem fornecerá aos seus servidores comprovantes de pagamentos de salário, formalmente preenchidos discriminando função/cargo, o valor do salário percebido e seus respectivos descontos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO:
O Conselho/Ordem, quando solicitado pelo servidor, pagará o décimo terceiro salário da seguinte forma, 50% (cinqüenta por cento) por ocasião das férias do servidor e o restante até o dia 10 de dezembro do ano em curso.
Outras Gratificações
CLÁUSULA OITAVA – GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO:
Em caso de substituição de função, o servidor substituto perceberá remuneração equivalente à percebida pelo substituído, enquanto perdurar a substituição, sendo vedada a acumulação de vantagens e/ou remunerações, verificada as condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários do CRCCE.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA NONA – ESTÍMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:
O Conselho/Ordem concederá aos seus servidores, a título de estímulos, adicional de salários à razão de 1% (hum por cento) para cada ano de serviço prestado resguardado as condições mais favoráveis já praticadas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA – VALE ALIMENTAÇÃO:
O Conselho/Ordem fornecerá para todos os servidores, independente de carga horária, pago através de cartão de benefício, vale alimentação com valor mensal, mínimo, de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), fornecido inclusive no período de férias e/ou licenças.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA:
Será concedido plano de saúde aos servidores, extensivo aos cônjuges e descendentes, cabendo ao CRCCE custear 95% (noventa e cinco por cento) do valor individual de cada funcionário e dependente, nos termos do que prevê o Plano de Cargos e Salários do CRCCE.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INCENTIVO AOS SERVIDORES:
Havendo disponibilidade financeira e ainda mediante aprovação da Presidência, o CRCCE disponibilizará verba para custeio das despesas do servidor estudante, no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, desde que haja equivalência entre o curso e a função desempenhada, devendo ser comprovada a frequência mensal do servidor e ser realizado o curso em horário distinto ao de trabalho.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HORAS EXTRAS DO ESTUDANTE:
O servidor estudante, matriculado em curso regular e previsto em Lei, não poderá prestar serviço extraordinário no horário que coincida com seu horário de aulas, durante o período letivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FÉRIAS DO SERVIDOR ESTUDANTE:
O Conselho/Ordem concederá férias de seus servidores estudantes em período que coincida com período de férias escolares, desde que tal benefício seja solicitado, por escrito, pelo servidor num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXAME MÉDICO:
No ato da admissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinado pelo CONSELHO/ORDEM, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida. Caso a Autarquia Federal conceda o Plano de Saúde aos servidores, o mesmo será efetuado pelo plano.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS:
O Conselho/Ordem disponibilizará ao SINDSCOCE, a utilização de quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AUTORIZAÇÃO:
Autorização para desconto da mensalidade de servidores sindicalizados, devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário – base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econômica Federal (CEF) – conta corrente nº 6889-0, agência 0031.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DIA DA CATEGORIA:
Fica assegurado aos servidores o dia 28(vinte e oito) de Outubro, como dia da respectiva categoria profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se por necessidade de serviço forem convocados a trabalhar, receberão o salário desse dia como hora extra.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – HOMOLOGAÇÃO:
O presente acordo terá vigência de 1º (primeiro) de maio de 2011 e término em 30 (trinta) de abril de 2012. As partes se comprometem a requerer a Homologação perante as autoridades competentes e em especial à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/SERET, onde tramita o processo de Negociação Coletiva de Trabalho entre o SINDSCOCE e os CONSELHOS/ORDENS, inclusive com o devido envio através do Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Fica eleito como competente, o foro central da COMARCA desta Capital, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões, resultantes deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em (02) duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 01 de MAIO de 2011.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MULTA CONTRATUAL:
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor do Sindicato representante da parte prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS:
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre os Conselhos, Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional, Entidades Coligadas e Afins e o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado do Ceará – SINDSCOCE.
MARIA DAS DORES DE LIMA BEZERRA Presidente SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE
PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO Tesoureiro SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE
CASSIUS REGIS ANTUNES COELHO Presidente CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .