Contribuição
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS (GRCS, Assistencial e Mensal)
A Contribuição Sindical – GRCS é obrigatória para todos os funcionários de Conselhos e Ordens e Entidades Coligadas e Afins do estado do Ceará para serem repassadas ao Sindscoce até o dia 30 de abril do ano em curso, obrigatoriedade esta instituída através da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas nos seus artigos 579, 580 e 582.
A contribuição assistencial é obrigatória para todos os trabalhadores? A resposta para essa pergunta é sim, se for autorizado pela pelos funcionários não sindicalizados.
É importante que os companheiros tenham a consciência de que essas formas de contribuição são extremamente importantes para que os sindicatos se “mantenham de pé”, pois é através delas que esses órgãos conseguem manter estáveis suas estruturas a fim de continuarem defendendo os interesses de todos os trabalhadores. Porém, não são todos que têm essa visão. Alguns membros da categoria não sindicalizada são contra essa taxa, porém, não deixam de ser beneficiados nos Acordos Coletivos.
Antes de os sindicatos surgirem, os direitos dos trabalhadores praticamente não existiam. Por isso, temos de abrir os olhos para a importância do recolhimento da taxa. Com ela, temos mais força para agir perante as situações que deturpem a nossa imagem. É essencial que todos aqueles que ainda não fazem parte da comunidade contribuinte, passem a ver com outros olhos o real valor do pagamento.
Paulo Castro
Diretor Sindscoce