CREFONO CE 2021 2022

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:           CE000714/2021

DATA DE REGISTRO NO MTE:             13/07/2021

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:               MR031784/2021

NÚMERO DO PROCESSO:                  14021.186422/2021-62

DATA DO PROTOCOLO:                   13/07/2021

 

 

 

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

 

 

SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE, CNPJ n. 63.501.639/0001-70, neste ato representado(a) por seu ;

 

E

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8 REGIAO, CNPJ n. 08.077.490/0001-36, neste ato representado(a) por seu ;

 

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

 

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º

de maio.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E

ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE.

 

 

 

Salários, Reajustes e Pagamento

 

Piso Salarial

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO BASE:

 

 

 

 

Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.478,62 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e

sessenta e dois centavos), a partir de 1º de maio de 2021 quando será reajustado na forma da cláusula segunda desse Acordo Coletivo de Trabalho.

 

 

 

Reajustes/Correções Salariais

 

 

CLÁUSULA QUARTA – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:

 

 

 

 

Em 1º (primeiro) de maio de 2021 o CRFa 8ªR concederá o reajuste na ordem de 5% (cinco por cento).

 

 

 

Pagamento de Salário      Formas e Prazos

 

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 30 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá

proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário

bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.

 

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR fornecerá aos seus servidores comprovantes de pagamentos de salário, formalmente preenchidos discriminando função/cargo, o valor do salário

percebido e seus respectivos descontos.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

 

13º Salário

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR pagará décimo terceiro salário da seguinte forma, 50% (cinquenta por cento) por ocasião das férias do servidor ou até o dia 10 de junho e o restante

até o dia 10 de dezembro do ano em curso.

 

 

 

Gratificação de Função

 

 

CLÁUSULA OITAVA – GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO OU SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES:

 

 

 

 

Em caso de acúmulo ou substituição de função, o servidor substituto perceberá uma gratificação equivalente a 50%(cinquenta por cento) do salário base do

servidor substituído, correspondente a substituição por 30 (trinta) dias, sendo pago o valor proporcional aos dias trabalhados, nos casos em que o prazo for

inferior aos 30 (trinta) dias, devendo haver entendimento anterior ao início das atividades entre o servidor substituto e a Diretoria do Conselho, ocasião em que

serão minuciosamente estabelecidos os termos para a efetiva substituição.

 

 

 

Outras Gratificações

 

 

CLÁUSULA NONA – GRATIFICAÇÃO POR TÍTULOS:

 

 

 

 

Fica concedida ao servidor gratificação por Títulos expedidos por Universidades ou Faculdades, devidamente reconhecidas pelo MEC, que tenham correlação

com as atividades desempenhadas no respectivo CRFa 8ªR, nos seguintes termos: Graduação – 5%; Especialização – 8%; Mestrado – 10%; Doutorado –

12%. a) A referida gratificação será devida aos ocupantes de cargos e funções que tenham correlação com o curso e a atividade desempenhada pelo servidor; b)

As gratificações previstas nesta Cláusula serão devidas de forma individualizada, e sobre o salário percebido do servidor, sendo defeso o pagamento de mais de

uma gratificação por titulação ao mesmo tempo; c) Somente servidores efetivos têm direito ao disposto nesta Cláusula. A gratificação será concedida inclusive no

período de férias e licenças.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GRATIFICAÇÃO SETOR FINANCEIRO:

 

 

 

 

Fica concedida ao servidor do Setor Financeiro gratificação mensal equivalente a 10% (dez por cento) do seu respectivo salário base, por desempenho de função

de maiorresponsabilidade e complexidade. A gratificação será concedida inclusive no período de férias e licenças.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GRATIFICAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

 

 

 

 

Fica concedida aos servidores membros da Comissão de Licitação gratificação no valor de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais), por desempenho de função

de maiorresponsabilidade e complexidade, por evento.

 

 

 

Adicional de Hora-Extra

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS:

 

 

 

 

Fica garantido o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal para o pagamento das horas extras trabalhadas, de segunda à sexta-feira,

efetivamente após a jornada estabelecida neste acordo coletivo, devendo ainda a média de essas horas extras ser consideradas para cálculos de férias, décimo

terceiro salário e adicionais, não podendo exceder a 2 (duas) horas suplementares à duração normal de trabalho. O trabalho aos sábados, domingos e feriados

terá remuneração dobrada por hora trabalhada, atendendo o Art. 9º da Lei Federal nº 645/1949, sem prejuízo do pagamento do repouso ao que o empregado já

fizera jus.

 

 

 

Adicional de Tempo de Serviço

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANUÊNIO:

O CRFa 8ªR concederá aos seus servidores, a título de estímulos, adicional de salários à razão de 1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado

resguardado as condições mais favoráveis já praticadas. O benefício será concedido integralmente nos 12 meses do ano, inclusive no período de férias ou

licença.

 

 

 

Auxílio Alimentação

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR fornecerá aos servidores, auxílio alimentação com valor mensal de R$ 679,48 (seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos),

equivalente a R$ 30,88 por dia, por 22 dias/mês, sendo o referido vale pago em pecúnia para todos os servidores, mediante o desconto sobre o valor pago pelo

benefício, de 0,10% (zero vírgula dez por cento), no caso R$ 0,67, fornecido inclusive no período de férias e licenças.

 

 

 

Auxílio Transporte

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO TRANSPORTE:

 

 

 

 

O CRFa 8ª Região fornecerá aos servidores, auxílio transporte com valor mensal de R$ 285,51 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos),

sendo o referido vale pago em pecúnia para todos os servidores, mediante o desconto de 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobreo salário-base.

 

 

 

Auxílio Educação

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUXÍLIO EDUCAÇÃO/BABÁ:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR fornecerá aos servidores, um auxílio educação/babá, no valor de R$ 116,60 (cento e dezesseis reais e sessenta centavos) mensais, por filho, de

zero até onze anos, onze meses vinte e nove dias de idade. O referido auxílio será pago mensalmente, inclusive no período de férias ou licença do servidor, e não

terá natureza salarial.

 

 

 

Auxílio Saúde

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR fornecerá auxílio para pagamento do plano de saúde dos seus servidores, independente da faixa salarial, no valor mensal de R$ 423,40

(quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos), reajuste pela ANS 8,14% (oito vírgula quatorze por cento), mediante comprovação mensal do

pagamento do plano por parte do servidor, enquanto permanecer nesta condição. O benefício será concedido integralmente nos 12 meses do ano, inclusive no

período de férias ou licença do servidor.

 

 

 

 

Parágrafo único: Fica estabelecido que o CRFa 8ªR concederá aos seus servidores auxílio odontológico em sua integralidade.

 

 

 

Auxílio Morte/Funeral

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUXÍLIO FUNERAL:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR concederá Auxílio Funeral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos servidores em casos de falecimento do pai, mãe, cônjuge ou filhos,

mediante requerimento, atestado de óbito e documento comprobatório de parentesco. E, no caso de falecimento de algum de seus servidores, o CRFa 8ªR

concederá o mesmo valor à pessoa da família ou terceiro, que houver custeado o funeral do mesmo, mediante requerimento.

 

 

 

Seguro de Vida

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO:

O CRFa 8ªR concederá um seguro de vida em grupo para os servidores, com cobertura para morte

natural, acidental e invalidez conforme prescrito na apólice contratual com a Companhia de Seguros.

 

 

Outros Auxílios

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXÍLIO FARDAMENTO:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR concederá um auxílio fardamento no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para cada funcionário. O referido auxílio será pago

anualmente, no mês de maio e não terá natureza salarial.

 

 

 

 

Relações de Trabalho      Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

 

Plano de Cargos e Salários

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO -PCCR:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR deverá emanar esforços para reimplantar o PCCR, levando em consideração o andamento dos estudos já realizados e demais providências que

foram adotadas para elaboração do referido plano.

 

 

 

 

Jornada de Trabalho      Duração, Distribuição, Controle, Faltas

 

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS HORAS EXTRAS DO ESTUDANTE:

 

 

 

 

O servidor estudante, matriculado em curso regular e previsto em Lei, não poderá prestar serviço extraordinário no horário que coincida com seu horário de aulas,

durante o período letivo.

 

 

 

Outras disposições sobre jornada

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ANIVERSÁRIO NATALÍCIO:

 

 

 

 

Fica assegurado ao empregado folgar no dia do seu aniversário natalício quando este coincidir com dia útil, tendo o mesmo que gozar a referida folga exatamente

no dia do aniversário ou acordado com a Diretoria. No caso desta folga não ser usufruída por vontade exclusiva do empregado, não haverá compensação, nem

transformação em horas extras trabalhadas, como também não é um benefício cumulativo, ou seja, o empregado tem que usufruir desse benefício exatamente no

dia de seu aniversário ou acordado com a Diretoria.

 

 

 

 

Parágrafo Único. Caso coincida com feriados e finais de semana, o empregado poderá receber a folga no primeiro dia útil antes ou depois do aniversário.

 

 

 

 

Férias e Licenças

 

Licença Maternidade

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LICENÇA MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO:

 

 

 

 

O CRFa 8ª Região garantirá às servidoras, licença-maternidade e/ou adoção de 180 (cento e oitenta) dias.

 

 

 

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FÉRIAS DO SERVIDOR ESTUDANTE:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR concederá férias de seus servidores estudantes em período que coincida com período de férias escolares, desde que tal benefício seja solicitado,

por escrito, pelo servidor num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

 

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR liberará do turno de trabalho, sem prejuízo da remuneração, as servidoras que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade

do exame seja reconhecida por profissional médico devidamente habilitado, ficando a escolha a critério da gestante.

 

 

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – LICENÇA PATERNIDADE/NÚPCIAS:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR, concederá licença de 05 (cinco) dias úteis aos servidores, a contar da data de nascimento e/ou adoção de seu(s) filho(s) ou do casamento,

preservadas as condições mais favoráveis já praticadas.

 

 

 

 

Saúde e Segurança do Trabalhador

 

Exames Médicos

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – EXAME MÉDICO:

 

 

 

 

No ato da admissão, retorno de licença, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinado

pelo CRFa 8ªR, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida. Caso a Autarquia Federal

conceda o Plano de Saúde aos servidores, o mesmo será efetuado pelo plano.

 

 

 

 

Relações Sindicais

 

Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR disponibilizará ao SINDSCOCE, a utilização de quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias.

 

 

 

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO:

 

 

 

 

Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDSCOCE ou pessoas por ele credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de

boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.

 

 

 

Representante Sindical

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – REPRESENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO:

 

 

 

 

Os servidores elegerão entre si seus representantes no âmbito do local de trabalho e o SINDSCOCE os credenciará para tratarem as questões relativas ao

trabalho em geral e seus desdobramentos em relação ao cumprimento de Leis, Convenção, etc. e quaisquer outras questões derivadas das relações de trabalho,

sem represálias.

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA AO ASSOCIADO DO SINDSCOCE:

 

 

 

 

Fica garantida ao servidor sindicalizado, licença remunerada para sua participação, mediante convocação, de cursos, seminários, congressos, etc. promovidos

pelo SINDSCOCE e/ou pela FENASERA – Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional.

 

 

 

Acesso a Informações da Empresa

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR fornecerá ao SINDSCOCE, quando solicitado e/ou sempre que houver admissão e/ou demissão, a relação nominal de todos os servidores por cargo

e local de trabalho.

 

 

 

Contribuições Sindicais

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – AUTORIZAÇÃO.

 

 

 

 

Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (um por cento) do salário – base subsequente ao desconto,

através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econômica Federal (CEF) – conta corrente nº 6889-0,

agência 0031.

 

 

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCS:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR pelo presente ACT descontará, a critério do funcionário, da remuneração de seus servidores na folha do mês de março/2019, a importância referente

a 01 (um) dia de trabalho a título de Contribuição SINDICAL – GRCS na forma inciso IV, do art. 8º, da Constituição Federal, recolhendo o valor total arrecadado

até o 10º (décimo) dia útil após o desconto aos cofres do SINDSCOCE.

 

 

 

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DIA DA CATEGORIA:

 

 

 

 

Fica assegurado aos servidores o dia 28 (vinte e oito) de Outubro, como dia da respectiva categoria profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se por

necessidade de serviço forem convocados a trabalhar, receberão o salário desse dia como hora extra.

 

 

 

 

Disposições Gerais

 

Regras para a Negociação

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DEMANDA SERVIDORES NO PLANEJAMENTO:

 

 

 

 

O CRFa 8ªR, compromete-se em receber as demandas dos servidores, no que diz respeito aos pleitos de repercussão econômico-financeiras, durante a

realização do Planejamento Orçamentário para o exercício seguinte, ficando facultada à participação do Sindicato, conforme entendimento prévio entre as partes.

 

 

 

 

Mecanismos de Solução de Conflitos

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – CASOS OMISSOS:

Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre os Conselhos, Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional,

Entidades Coligadas e Afins e o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado do Ceará

– SINDSCOCE.

 

 

 

Aplicação do Instrumento Coletivo

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – HOMOLOGAÇÃO:

 

 

 

 

O presente acordo terá vigência de 1º (primeiro) de maio de 2021 e término em 30 (trinta) de abril de 2022. As partes se comprometem a requerer a Homologação

perante as autoridades competentes e em especial à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/SERET, onde tramita o processo de Negociação

Coletiva de Trabalho entre o SINDSCOCE e os CONSELHOS/ORDENS, inclusive com o devido envio através do Sistema Mediador do Ministério do

Trabalho. Fica eleito como competente, o foro central da COMARCA desta Capital, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões, resultantes deste

contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em (03) três vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

Descumprimento do Instrumento Coletivo

 

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – MULTA CONTRATUAL:

 

 

 

 

Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do

presente acordo, que reverterá em favor do Sindicato representante da parte prejudicada.

 

 

 

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo

 

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VANTAGENS ANTERIORES:

 

 

 

 

Constituem direitos adquiridos as vantagens e benefícios coletivos e ou constantes nas Normas Coletivas anteriores.

 

 

 

 

VERA LUCIA TELES FRANCA

Presidente

SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE

 

 

 

ROSANA IORIO FERREIRA

Presidente

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8 REGIAO

 

 

ANEXOS

ANEXO I – ATA APROVAÇÃO ACORDO 2021-2022

 

 

 

 

Anexo (PDF)

 

 

 

 

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.


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