ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000815/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/08/2021
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041041/2021
NÚMERO DO PROCESSO: 14022.111661/2021-59
DATA DO PROTOCOLO: 20/08/2021
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SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE, CNPJ n. 63.501.639/0001-70, neste ato representado(a) por seu ;
E
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO , CNPJ n. 05.368.709/0001-68, neste ato representado(a) por seu e por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º
de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E
ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO BASE:
Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.430,62 (Hum mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta
centavos), valendo a partir de 1º de maio de 2021 quando será reajustado na forma da cláusula primeira deste Acordo Coletivo de Trabalho.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL:
O CRB-3 reajusta o Salário dos seus funcionários, vigente em 1º (primeiro) de maio de 2021, em 2% (dois por cento), retroativo ao mês da data-base.
Pagamento de Salário Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:
O CRB-3 efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 30 (trinta) de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá
proporcionar aos funcionários tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário
bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
CLÁUSULA SEXTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
O CRB-3 fornecerá aos seus funcionários comprovantes de pagamentos de salário, formalmente preenchidos discriminando função/cargo, o valor do salário
percebido e seus respectivos descontos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO:
O servidor poderá receber 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário por ocasião das férias e o restante até o dia 10 de dezembro ano em curso ou
100% (cem por cento) até 30 de novembro do corrente ano.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
A hora extraordinária será remunerada com adicional de 60 % (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal trabalhada.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA NONA – ESTÍMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:
O CRB-3 concederá aos seus servidores, a título de estímulo, adicional de salário à razão de 1% (hum por cento) para cada ano de serviço prestado a partir de
1º de janeiro de 2009, resguardado as condições mais favoráveis já praticadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente adicional entrara em vigor em 1º de janeiro de 2009, e os servidores desse Regional NÃO terão direto a preitear qualquer
valor retroativo a esse beneficio concedido no presente acordo seja a que titulo for.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA – AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
O CRB-3 fornecerá aos seus servidores, auxilio alimentação, no valor de R$ 536,00(quinhentos e trinta e seis reais), pagos em pecúnia. O servidor terá direito
ao auxílio-alimentação também em seu período de férias. O referido benefício não terá natureza salarial (Lei nº 8.460/1992).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PASS CARD:
O CRB-3 fornecerá aos seus empregados PASS CARD (cartão magnético pessoal e intransferível com crédito para conversão restrita por passagens terrestres
em transportes coletivos urbanos apropriados ao seu uso). O fornecimento do cartão será concedido mediante apresentação do formulário de solicitação
apropriado, devidamente preenchido e assinado pelo empregado solicitante, discriminado o número de deslocamentos diários necessários ao cumprimento do
trajeto RESIDÊNCIA – TRABALHO – RESIDÊNCIA e seus respectivos valores praticados pela companhia de transporte responsável, acompanhado de cópia do
comprovante de endereço. Cada empregado receberá um PASS CARD que será alimentado mensalmente com crédito equivalente á sua despesa com o
deslocamento supramencionado naquele período.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CRB-3 poderá por opção dos seus servidores conceder Auxilio Transporte em forma de pecúnia aos funcionários correspondente aos
dias de trabalho efetivo. (MP 2.165-36 de 23/08/01).
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ASSISTÊNCIA MÉDICA:
O CRB-3 concederá assistência médica aos seus servidores na rede privada de assistência à Saúde no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais),
custeado pelo Conselho, por mês e por servidor, podendo ser pago valor superior, por decisão plenária no que atine ao adimplemento do Plano de Saúde em
referência, caso haja, diferença a maior, esta deverá ser paga pelo servidor.
§1º – No ato da admissão, funcionário que já possuir plano de saúde, e optar por permanecer com mesmo, o CRB-3 custeara o valor em forma de pecúnia, até o
limite acima estabelecido.
§2º – Fica estabelecido que a condição acima, entrará em vigor a partir do mês de Outubro/2019, mediante comunicado prévio e formal aos servidores do CRB-3.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DEMISSÃO PRÓXIMA À APOSENTADORIA:
Os funcionários que forem dispensados e que tenham mais de 05 (cinco) anos de serviços e a quem concomitantemente faltem no máximo 03 (três) anos para se
aposentar, o CRB-3 pagará o valor das contribuições devidas ao INSS, correspondente ao período necessário para que se complete o tempo de aposentadoria
com base no último salário reajustado na forma do presente Acordo, reembolso que não terá natureza salarial.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras estabilidades
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ESTABILIDADE NO PROCESSO ELEITORAL:
É vetada a dispensa de funcionários no período compreendido entre os 3 (três) meses que antecedem as eleições de qualquer dos cargos diretivos do CRB-3 até
os 3 (três) meses sucessivos à posse nestes mesmos cargos.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HORAS EXTRAS DO ESTUDANTE:
O servidor estudante, matriculado em curso regular e previsto em Lei, não poderá prestar serviço extraordinário no horário que coincida com seu horário de aulas,
durante o período letivo.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FÉRIAS DO FUNCIONÁRIO ESTUDANTE:
O CRB-3 concederá férias de seus funcionários estudantes em período que coincida com período de férias escolares, desde que tal benefício seja solicitado pelo
funcionário num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias por escrito.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXAME MÉDICO:
No ato da admissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinado pelo CRB-3, para
aferição do estado de saúde do funcionário, para que se previnam de doenças pulmonares, tenossinovite, e etc. Caso a Autarquia Federal conceda o Plano de
Saúde aos funcionários, o mesmo será efetuado pelo plano.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS:
O CRB-3 colocará à disposição do SINDSCOCE, em local de fácil acesso e visibilidade, quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e
convocatórias.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO:
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDSCOCE ou pessoas por ele credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de
boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.
Representante Sindical
CLÁUSULA VIGÉSIMA – REPRESENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO:
Os funcionários elegerão entre si seus representantes no âmbito do local de trabalho e o SINDSCOCE os credenciará para tratarem as questões relativas ao
trabalho em geral e seus desdobramentos em relação ao cumprimento de Leis, Convenção, etc. e quaisquer outras questões derivadas das relações de trabalho,
sem represálias.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA AO ASSOCIADO DO SINDSCOCE:
Fica garantida ao funcionário sindicalizado, licença remunerada para sua participação, mediante convocação, de cursos, seminários, congressos, etc. promovidos
pelo SINDSCOCE e/ou pela FENASERA – Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CADASTRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS:
O CRB-3 fornecerá semestralmente e/ou sempre que houver admissão e/ou demissão ao SINDICATO, relação nominal de todos os funcionários por cargo e local
de trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – AUTORIZAÇÃO.
Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário – base subseqüente ao desconto,
através de depósito bancário conta N°. 6889-0 agência 031 da Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DESCONTO ASSISTENCIAL SINDICAL/LABORAL:
O recolhimento da Contribuição Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado à conta bancária do SINDSCOCE, da seguinte forma: a) Desconto de 7%
(sete por cento) sobre o salário – base dos servidores não sindicalizados, em uma única vez, na folha de pagamento do mês do ACT b) Desconto de 1% (um por
cento) sobre salário – base dos funcionários sindicalizados, em uma única vez, na folha de pagamento do mês do ACT. Parágrafo Único: O atraso no repasse dos
recursos da Contribuição Assistencial acarretará uma multa de 2% (dois por cento) e a correção monetária pelo IGP-M/FGV, do respectivo período de atraso,
acrescido de juros de mora no valor de 1% (hum por cento) para cada mês de atraso subseqüente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCS:
O CRB-3 pelo presente ACT descontará da remuneração de seus servidores na folha do mês de março a importância referente à (01) um dia de trabalho a título
de Contribuição SINDICAL – GRCS na forma inciso IV, do art. 8º, da Constituição Federal, recolhendo o valor total arrecadado até o 10º (décimo) dia útil após o
desconto aos cofres do SINDSCOCE.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DIA DA CATEGORIA:
Fica assegurado aos funcionários o dia 28 (vinte e oito) de Outubro, como dia da respectiva categoria profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se
por necessidade de serviço forem convocados a trabalhar, receberão o salário desse dia como hora extra.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS:
Não havendo novo Acordo Coletivo de Trabalho para os próximos períodos, continuarão em vigor as Cláusulas sociais e sindicais estabelecidas neste Acordo
Coletivo Trabalho, até que novo instrumento seja firmado.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – NEGOCIAÇÕES INDIVIDUAIS FRENTE À NEGOCIAÇÃO COLETIVA:
As negociações de trabalho individuais não poderão versar sobre o previsto em Acordo Coletivo de Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – HOMOLOGAÇÃO:
O presente acordo terá vigência de 1º (primeiro) de maio de 2021 e término em 30 (trinta) de abril de 2022. As partes se comprometem a requerer a Homologação
perante as autoridades competentes e em especial à SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SERET, onde tramita o processo de
Negociação Coletiva de Trabalho entre o SINDSCOCE e os CRB-3. Fica eleito como competente, o foro central da COMARCA desta Capital, para nele serem
dirimidas quaisquer dúvidas ou questões, resultantes deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e
contratados assinam o presente contrato em (02) duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – MULTA CONTRATUAL:
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do
presente acordo, que reverterá em favor da parte prejudicada.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VANTAGENS ANTERIORES:
Constituem direitos adquiridos as vantagens e benefícios coletivos e ou constantes nas Normas Coletivas anteriores.
VERA LUCIA TELES FRANCA
Presidente
SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE
JULIO DUARTE DE OLIVEIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO
MARIA CLAUDETE SILVA BARROS
Diretor
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO
ANEXOS
ANEXO I – ATA APROVAÇÃO ACORDO 2021-2022 DO CRB-3
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.