ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019 CE001273/2018

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

CE001273/2018

DATA DE REGISTRO NO MTE:

03/10/2018

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR053758/2018

NÚMERO DO PROCESSO:

46205.112746/2018-05

DATA DO PROTOCOLO:

01/10/2018

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE, CNPJ n. 63.501.639/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VERA LUCIA TELES FRANCA;

E

CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO, CNPJ n. 05.368.709/0001-68, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FERNANDO BRAGA FERREIRA;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE.


Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO BASE:


Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais), valendo a partir de 1º de maio de 2018 quando será reajustado na forma da cláusula primeira deste Acordo Coletivo de Trabalho.

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL:


O CRB-3 reajusta o Salário dos seus funcionários, vigente em 1º (primeiro) de maio de 2018, em 9,7 % (nove vírgula sete por cento).

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:


O CRB-3 efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 30 (trinta) de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos funcionários tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.



CLÁUSULA SEXTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:


O CRB-3 fornecerá aos seus funcionários comprovantes de pagamentos de salário, formalmente preenchidos discriminando função/cargo, o valor do salário percebido e seus respectivos descontos.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

13º Salário


CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO:


O servidor poderá receber 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário por ocasião das férias e o restante até o dia 10 de dezembro ano em curso ou 100% (cem por cento) até 30 de novembro do corrente ano.

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA OITAVA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS:


A hora extraordinária será remunerada com adicional de 60 % (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal trabalhada.

Adicional de Tempo de Serviço


CLÁUSULA NONA – ESTÍMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:


O CRB-3 concederá aos seus servidores, a título de estímulo, adicional de salário à razão de 1% (hum por cento) para cada ano de serviço prestado a partir de 1º de janeiro de 2009, resguardado as condições mais favoráveis já praticadas

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente adicional entrara em vigor em 1º de janeiro de 2009, e os servidores desse Regional NÃO terão direto a preitear qualquer valor retroativo a esse beneficio concedido no presente acordo seja a que titulo for.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA DÉCIMA – AUXILIO ALIMENTAÇÃO:


O CRB-3 fornecerá aos servidores, auxílio–alimentação, no valor R$ 536,80 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), pagos em pecúnia. O servidor terá direito ao auxílio-alimentação também em seu período de férias. O referido benefício não terá natureza salarial. (Lei 8.460/1992).

Auxílio Transporte


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PASS CARD:


O CRB-3 fornecerá aos seus empregados PASS CARD (cartão magnético pessoal e intransferível com crédito para conversão restrita por passagens terrestres em transportes coletivos urbanos apropriados ao seu uso). O fornecimento do cartão será concedido mediante apresentação do formulário de solicitação apropriado, devidamente preenchido e assinado pelo empregado solicitante, discriminado o número de deslocamentos diários necessários ao cumprimento do trajeto RESIDÊNCIA – TRABALHO – RESIDÊNCIA e seus respectivos valores praticados pela companhia de transporte responsável, acompanhado de cópia do comprovante de endereço. Cada empregado receberá um PASS CARD que será alimentado mensalmente com crédito equivalente á sua despesa com o deslocamento supramencionado naquele período.

PARÁGRAFO ÚNICO: DO AUXILIO TRANSPORTE:O CRB-3 poderá por opção dos seus servidores conceder Auxilio Transporte em forma de pecúnia aos funcionários correspondente aos dias de trabalho efetivo. (MP 2.165-36 de 23/08/01).

Auxílio Saúde


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ASSISTÊNCIA MÉDICA:


O CRB-3 concederá assistência médica aos seus funcionários na rede privada de assistência à Saúde com custeio integral por parte do Conselho, no que atine o adimplemento do Plano de Saúde em referência.

PARÁGRAFO ÚNICO: No ato da admissão, funcionário que já possuir plano de saúde, e optar por permanecer com mesmo, o CRB-3 custeara o valor integral em forma de pecúnia.


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DEMISSÃO PRÓXIMA À APOSENTADORIA:


Os funcionários que forem dispensados e que tenham mais de 05 (cinco) anos de serviços e a quem concomitantemente faltem no máximo 03 (três) anos para se aposentar, o CRB-3 pagará o valor das contribuições devidas ao INSS, correspondente ao período necessário para que se complete o tempo de aposentadoria com base no último salário reajustado na forma do presente Acordo, reembolso que não terá natureza salarial.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HORAS EXTRAS DO ESTUDANTE:


O servidor estudante, matriculado em curso regular e previsto em Lei, não poderá prestar serviço extraordinário no horário que coincida com seu horário de aulas, durante o período letivo.


Férias e Licenças

Outras disposições sobre férias e licenças


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FÉRIAS DO FUNCIONÁRIO ESTUDANTE:


O CRB-3 concederá férias de seus funcionários estudantes em período que coincida com período de férias escolares, desde que tal benefício seja solicitado pelo funcionário num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias por escrito.


Saúde e Segurança do Trabalhador

Exames Médicos


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXAME MÉDICO:


No ato da admissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinado pelo CRB-3, para aferição do estado de saúde do funcionário, para que se previnam de doenças pulmonares, tenossinovite, e etc. Caso a Autarquia Federal conceda o Plano de Saúde aos funcionários, o mesmo será efetuado pelo plano.


Relações Sindicais

Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS:


O CRB-3 colocará à disposição do SINDSCOCE, em local de fácil acesso e visibilidade, quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias.

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO:


Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDSCOCE ou pessoas por ele credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.

Representante Sindical


CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REPRESENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO:


Os funcionários elegerão entre si seus representantes no âmbito do local de trabalho e o SINDSCOCE os credenciará para tratarem as questões relativas ao trabalho em geral e seus desdobramentos em relação ao cumprimento de Leis, Convenção, etc. e quaisquer outras questões derivadas das relações de trabalho, sem represálias.

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais


CLÁUSULA VIGÉSIMA – LICENÇA AO ASSOCIADO DO SINDSCOCE:


Fica garantida ao funcionário sindicalizado, licença remunerada para sua participação, mediante convocação, de cursos, seminários, congressos, etc. promovidos pelo SINDSCOCE e/ou pela FENASERA – Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional.

Acesso a Informações da Empresa


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CADASTRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS:


O CRB-3 fornecerá semestralmente e/ou sempre que houver admissão e/ou demissão ao SINDICATO, relação nominal de todos os funcionários por cargo e local de trabalho.

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO:


Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário – base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 6889-0 agência 031 da Caixa Econômica Federal.



CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DESCONTO ASSISTENCIAL SINDICAL/LABORAL:


O recolhimento da Contribuição Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado à conta bancária do SINDSCOCE, da seguinte forma: a) Desconto de 7% (sete por cento) sobre o salário – base dos servidores não sindicalizados, em uma única vez, na folha de pagamento do mês do ACT b) Desconto de 1% (um por cento) sobre salário – base dos funcionários sindicalizados, em uma única vez, na folha de pagamento do mês do ACT. Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos da Contribuição Assistencial acarretará uma multa de 2% (dois por cento) e a correção monetária pelo IGP-M/FGV, do respectivo período de atraso, acrescido de juros de mora no valor de 1% (hum por cento) para cada mês de atraso subseqüente.



CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCS:


O CRB-3 pelo presente ACT descontará da remuneração de seus servidores na folha do mês de março a importância referente à (01) um dia de trabalho a título de Contribuição SINDICAL – GRCS na forma inciso IV, do art. 8º, da Constituição Federal, recolhendo o valor total arrecadado até o 10º (décimo) dia útil após o desconto aos cofres do SINDSCOCE.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DIA DA CATEGORIA:


Fica assegurado aos funcionários o dia 28 (vinte e oito) de Outubro, como dia da respectiva categoria profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se por necessidade de serviço forem convocados a trabalhar, receberão o salário desse dia como hora extra.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – HOMOLOGAÇÃO:


O presente acordo terá vigência de 1º (primeiro) de maio de 2018 e término em 30 (trinta) de abril de 2019. As partes se comprometem a requerer a Homologação perante as autoridades competentes e em especial à SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SERET, onde tramita o processo de Negociação Coletiva de Trabalho entre o SINDSCOCE e os CRB-3. Fica eleito como competente, o foro central da COMARCA desta Capital, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões, resultantes deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em (02) duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – MULTA CONTRATUAL:


Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor da parte prejudicada.

Outras Disposições


CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS VANTAGENS ANTERIORES:


Constituem direitos adquiridos as vantagens e benefícios coletivos e ou constantes nas Normas Coletivas anteriores.

VERA LUCIA TELES FRANCA
Presidente
SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE

FERNANDO BRAGA FERREIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 3 REGIAO


ANEXOS

ANEXO I – ATA APROVAÇÃO ACT 2018-2019 CRB-3



Anexo (PDF)


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.


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