Apenas sindicalizados têm direito a benefícios de acordos coletivos

JUIZ ENTENDE QUE APENAS SINDICALIZADOS TÊM
DIREITO A BENEFÍCIOS DE ACORDOS COLETIVOS

A decisão da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo é uma lição ao desmonte dos direitos trabalhistas no Brasil e o feroz ataque aos sindicatos. Após a reforma trabalhista, ficou estabelecido o fim do imposto sindical, mas a desvalorização completa dos sindicatos, visando sua destruição no médio prazo, manteve a pior característica do modelo anterior que define que os acordos coletivos atinjam a todos, até os não sindicalizados.

O formato adotado após o fim do imposto sindical tornou facultativa a colaboração sindical por parte do trabalhador. Ou seja, aquele que é sindicalizado pagava a estrutura sindical que representava também os não sindicalizados. Dessa maneira, ser sindicalizado não significava benefício algum, apenas o ônus de pagar a conta da estrutura sindical.

Foi o entendimento do juiz Eduardo Rockembach que mudou isso, ao menos até o momento, no estado de São Paulo. Para ele, deve-se valorizar os sindicatos como forma legítima de equiparar o poder de negociação. Assim, os sindicatos passam a negociar apenas pelos seus filiados. Ou seja, agora, há o benefício em ser sindicalizado e pagar a contribuição, em detrimento aos que não se sindicalizarem. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach. A decisão do juiz levou em conta os exemplos dos países com maiores IDHS do mundo, como a França e os países nórdicos, que estabeleceram regras como essa, fortalecendo os sindicatos pelo seu serviço original, a negociação trabalhista.

Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês. Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo. Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos.

“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui o juiz.
Fonte: A Postagem


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