Definitivamente, o cenário imposto à classe trabalhadora pode ser considerado um dos piores no último século. Diante da reforma trabalhista, aprovada em 2017, uma série de dúvidas, inseguranças, precarizações e perdas de direitos foram implantadas. Associado a isso, foi constatada uma crescente nas práticas antissindicais que, na maioria das vezes, é flagrada na demissão de dirigentes sindicais em exercício. E a fragilização das leis trabalhistas vinda com a reforma é uma das explicações mais plausíveis para esse tipo de prática.
O mais recente caso de demissão de dirigente sindical no Distrito Federal aconteceu no último dia 1º. A secretária de Juventude da CUT Brasília, Maria do Socorro Neves Santos, foi demitida pela empresa M2Sys, de tecnologia e serviços de processamento de imagem, sob a justificativa de “medidas administrativas necessárias”. Maria do Socorro, que também integra o quadro de dirigentes do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares e profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal), compunha o efetivo da M2Sys há nove anos, e tem sido figura ativamente presente nas lutas em defesa da sua categoria.
Além dela, outro dirigente CUTista foi vítima de perseguição política e da prática antissindical. Mauro Mendes, que compõe a diretoria estadual da Central, foi demitido no mês de maio pela empresa RCS Tecnologia, que presta serviço na Universidade de Brasília. Na época de sua demissão, outros 14 trabalhadores terceirizados foram desligados, mas, apenas Mauro não foi realocado em outro órgão que tivesse contrato com a RCS. Na teoria, a nova legislação trabalhista manteve a estabilidade empregatícia para dirigentes sindicais, de um ano após o término do mandato classista. A demissão só pode ser efetivada diante de falta grave do funcionário devidamente comprovada mediante ação judicial, chamada Inquérito para Apuração de Falta Grave (súmula 379 do TST).
Na avaliação do advogado Eymard Loguercio, tendo o amparo da lei, somente a Justiça é quem pode determinar a demissão de um dirigente sindical. O jurista explica que mesmo que o dirigente seja demitido por justa causa, deve ocorrer uma comunicação prévia entre empresa e sindicato. “Se o dirigente, que tem resguardo judicial é demitido, imagine como fica o cenário para trabalhador? Sempre que um dirigente é desligado da empresa sem uma falta grave e sem justificativas plausíveis, deve-se atentar ao fato de estar ocorrendo práticas antissindicais”, analisa.
Para o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto, “a demissão dos dirigentes sindicais é também consequência da crescente onda de criminalização do movimento sindical, que vem ocorrendo com mais estímulo após o processo de golpe parlamentar no país”. Britto destaca ainda as ações que a Central está promovendo para impedir que fragilizem as entidades sindicais e as pessoas que lutam em defesa do trabalhador.
Fonte: CUT