O relator da proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) apresentou nesta quarta-feira (7) uma nova versão do projeto. Segundo ele, será essa a versão que irá a voto no plenário da Casa, no dia 19 de fevereiro. Apesar de ter indicado que, na busca por votos, permitiria um acúmulo maior de benefícios e criaria uma regra de transição para servidores públicos, o relator não incluiu essas mudanças no texto. Na prática, o único ponto que ele informou ter alterado do fim do ano até agora foi o que permite que cônjuges de policiais mortos em serviço recebam pensão integral.
Principais mudanças
As principais mudanças feitas desde o fim do ano passado, em relação ao texto aprovado na comissão, são:
– Não alterar o regime de aposentadoria do trabalhador rural;
– Não alterar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e pessoas com mais de 65 anos que não têm meios de se manter;
– Diminuição do tempo de contribuição de 25 para 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada terem aposentadoria parcial;
– Pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combate.
Próximas etapas
– Início da discussão – Intenção é iniciar a discussão da proposta no plenário no próximo dia 19
– Votação – Líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a intenção é concluir a votação na Câmara até 28 de fevereiro.
– Novas mudanças no texto – Relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), diz que admite fazer novas alterações desde que tragam votos favoráveis à aprovação da proposta.
COMO É HOJE | COMO FICOU NO TEXTO QUE SERÁ VOTADO |
IDADE MÍNIMA |
É possível se aposentar sem idade mínima, com 35 (homem) ou 30 (mulher) anos de contribuição; ou com idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), com tempo mínimo de 15 anos de contribuição. |
62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição. |
BENEFÍCIO INTEGRAL |
A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). |
40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1% para cada ano que superar 15 anos de contribuição, de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos. |
REGRA DE TRANSIÇÃO |
Na proposta original do governo, a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. |
Idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). |
APOSENTADORIA RURAL |
O trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção. |
Projeto não muda regra atual
|
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) |
Vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda. |
Projeto não muda regra atual |
PENSÕES |
É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria. |
Mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão deixada por cônjuge, com o limite de até dois salários mínimos. com a exceção dos cônjuges de policiais mortos em serviço, que terão direito a pensão em valor integral. |
SERVIDORES PÚBLICOS |
Há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo. |
Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Atingida a idade mínima, fica garantido o direito de receber de aposentadoria o valor integral do salário no último cargo, além de ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos. |
PROFESSORES |
Para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima. |
Na iniciativa privada, idade mínima fixada em 60 anos, com 15 anos de contribuição. No serviço público, idade mínima de 60 anos, com 25 anos de contribuição.
|
POLICIAIS FEDERAIS |
Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. |
Idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial. |
PARLAMENTARES |
Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público. |
Passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares. |
PRESSÃO SOBRE OS PARLAMENTARES A pressão sobre os parlamentares em suas bases eleitorais foi decisiva, até agora, para impedir o quórum (308 de deputados) para aprovar a reforma da Previdência. Neste sentido, é importante continuar com esta pressão enviando mensagens para os gabinetes por meio do site Na Pressão. CLIQUE AQUI PARA PRESSIONAR OS PARLAMENTARES |