EDITAL ACT 2018-2019 e GRCS 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDSCOCE, CNPJ nº 63.501.639/0001-70, no uso das prerrogativas e atribuições que lhe conferem o Estatuto da Entidade, CONVOCA todos os servidores dos Conselhos, Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional e das entidades coligadas e afins do Estado do Ceará – CREA-CE; CAU-CE; CRC-CE; COREN-CE; CRF-CE; CRMV-CE; CRM-CE; CORE-CE; CRECI-CE; CRO-CE; CRQ-X; CRA-CE; CRESS-CE; CORECON-CE; CRP-11; OAB-CE; OMB-CE; CRB-3; CREFITO-6; CREFONO-8; CRTR- 2ª Região; CREF5-CE e CROOCE, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que realizar-se-á no dia 18 de janeiro de 2018 às 08:00 horas em primeira convocação com 2/3 dos interessados e às 09:00horas em segunda convocação com qualquer número de interessados presentes na Rua Barão do Rio Branco, 1071 – Sala 1103, Centro, em Fortaleza/CE, para deliberarem sobre: 01-Definição da Pauta de reivindicações da Categoria – ACT 2018/2019; 02-Delegação de poderes ao SINDSCOCE para negociar em nome da Categoria; 03-Delegação de poderes ao SINDSCOCE para instaurar Dissídio Coletivo; 04-Aprovação da Cobrança da taxa Assistencial nos casos em que o SINDSCOCE lograr êxito na negociação do ACT 2018/2019; 05-Outras deliberações. O SINDSCOCE em cumprimento ao Artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. vem pelo presente EDITAL, cientificar aos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Ceará que, de acordo com o estabelecido nos Artigos 579, 580 e 582 da CLT, deverão, conforme autorização expressa da categoria, proceder ao desconto da “Contribuição Sindical” exercício fiscal 2018 na folha de pagamento relativa ao mês de março de 2018, efetuando o recolhimento ao SINDSCOCE até o dia 30 DE ABRIL DE 2018, através da guia de recolhimento encaminhada por este sindicato às entidades fiscalizadoras, conforme deliberado em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 22/12/2017, com esse fim específico. O descumprimento quanto ao desconto e/ou recolhimento da contribuição sujeitará aos Conselhos e Ordens fiscalizadoras de profissões regulamentadas no Estado do Ceará a cobrança judicial mediante ação executiva, conforme disposto no Artigo 606, da CLT. Informamos ainda que conforme NOTA TECNICA/SRT/MTE/Nº202/2009 deverá ser encaminhado ao Sindicato no prazo de 15 dias após o recolhimento à relação nominal dos empregados contribuintes, contendo o nome completo dos empregados, número do PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido. Fortaleza, 09 de JANEIRO de 2018. VERA LÚCIA TELES FRANÇA – PRESIDENTE DO SINDSCOCE.

 

PUBLICADO NO JORNAL O ESTADO PAG. 06 (QUARTA-FEIRA) DIA 10/01/2018


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