5 de dezembro – Greve Nacional

 

As centrais sindicais — CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas — definiram realizar GREVE NACIONAL no dia 5 de dezembro contra as propostas de reforma da Previdência Social, que acabam com o direito à aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. As centrais sindicais exigem que o Congresso Nacional não mexa nos direitos dos trabalhadores.

Esse movimento é uma reação à MP 808/17, que ajusta pontos da Lei da Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro. O ajuste, na verdade, não alterou a gênese da Lei 13.467. Pelo contrário, aprofundou as mazelas aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Planalto. A proposta recebeu 967 emendas de parlamentares, que vão começar a ser discutidas na comissão mista do Congresso.

Reforma da Previdência – Inviável de ser aprovada como estava formatada, a reforma da Previdência (PEC 287/16) recebeu “nova roupagem” numa Emenda Aglutinativa, que o governo pretende levar a votos até dia 6 de dezembro. Novo texto, mas continua restritiva, embora menos abrangente como o texto aprovado na comissão especial no dia 3 de maio. Mais “enxuta”, assim o governo articula aprova-la na Câmara no mês de dezembro.

Mais ataques aos servidores – O Planalto estuda enviar ao Congresso proposição para reduzir o salário de ingresso dos futuros servidores públicos. “Isso significa que o salário de ingresso para nível superior da carreira de gestor (uma das 250 carreiras do Executivo), que abarca Banco Central e Tesouro Nacional, por exemplo, cairá dos atuais R$ 16.933 para R$ 5 mil, que é o salário inicial de um professor universitário (para quem nada muda). Nos concursos de nível médio o salário será de no máximo R$ 2.800. A medida, quando aprovada, se aplicará aos novos funcionários.

Esta medida, junto com a MP 805, que congela os vencimentos dos servidores por 1 ano, aumenta a alíquota da contribuição previdenciária para quem ganha acima do teto do Regime Geral, a cargo do INSS, R$ 5.531, entre outras medidas, vai agravar consideravelmente o papel do Estado como prestador de serviços, em particular para os estratos mais pobres da sociedade.
Fonte: DIAP

 

FUNCIONÁRIA DEMITIDA DENUNCIA
PERSEGUIÇÃO DO PRESIDENTE DO CREA RO

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NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS DISPARA ANTES
E DESPENCA DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA

Números divulgados na sexta-feira, 24/11, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, em São Paulo, mostram uma disparada de novas ações no último dia 10, véspera da entrada em vigor da lei, e queda acentuada nos dias seguintes. A média de novembro, de 1º a 20, é de 1.879 novos processos por dia. Apenas no dia 10, foram 12.626, quase sete vezes mais que a média. O TRT não dispõe ainda de dados sobre a natureza das reclamações. Historicamente, a maior parte das ações refere-se a pagamento de verbas rescisórias.

No dia seguinte à promulgação da nova leia, o número de ações despencou, caindo para 27. Segundo o TRT, na semana anterior à entrada em vigor da lei foram recebidos 29.868 novos casos. Na semana seguinte, apenas 2.608, número também inferior ao de igual período de 2016 (6.348). Pela nova lei, a gratuidade para ações trabalhistas só valerá para o reclamante trabalhador cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor hoje equivalente a R$ 2.200. À parte perdedora da ação caberá pagar os honorários, o que pode intimidar um trabalhador na hora de mover uma ação.

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) diz ainda que o trabalhador poderá também pagar em caso de procedência parcial: por exemplo, se reclamar R$ 100 mil e ganhar R$ 10 mil, poderá ter de pagar 15% de honorários sobre os R$ 90 mil restantes. Além disso, o não-comparecimento à audiência obriga o trabalhador a arcar com custas processuais – e só poderá ajuizar nova ação após efetuar o pagamento. Antes, ele podia faltar a até três audiências, sem punição.

A lei fala ainda em punição pela chamada litigância de má-fé, entendida como uma tentativa de enganar as outras partes. O Diap vê no texto “critérios subjetivos que certamente irão ensejar indenizações à parte contrária”. “O propósito dessas restrições é impedir ou dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, ameaçando os trabalhadores e suas entidades”, diz o instituto.
Fonte: Rede Brasil Atual


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