Companheiros,
Servidores de Conselhos e Ordens
Convidamos a todos os sindicalizados a comparecerem a Assembléia Extraordinária do SINDSCOCE, Publicado no Jornal O POVO Pag. 29 (Populares) do dia 09/12/2015, exercite o seu direito de cidadão, compareça e ajude o seu sindicato a se fortalecer.
SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDSCOCE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (GRCS) 2016
Pelo Presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDSCOCE, convoca todos os servidores integrantes da categoria representada pelo SINDSCOCE, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária a se realizar na sede do SINDSCOCE situada a Rua Barão do Rio Branco, 1071, Sala 1103 Edifício Lobrás, Centro, às 13h no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2015, em 1ª(primeira) convocação, com quorum mínimo de 20% (vinte por cento), de seus associados, em 2a(Segunda) convocação, às 14h com qualquer número de presentes, oportunidade em que serão deliberados os seguintes assuntos: PAUTA DA ASSEMBLÉIA: 01-Definição da Pauta de reivindicações da Categoria – ACT 2016/2017; 02-Delegação de poderes ao SINDSCOCE para negociar em nome da Categoria; 03-Delegação de poderes ao SINDSCOCE para instaurar Dissídio Coletivo; 04-Aprovação da Cobrança da taxa Assistencial nos casos em que o SINDSCOCE lograr êxito na negociação do ACT 2016/2017; 05-Outras deliberações. O SINDSCOCE em cumprimento ao Artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. vem pelo presente EDITAL, cientificar aos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Ceará que, de acordo com o estabelecido nos Artigos 579, 580 e 582 da C.L.T., deverão proceder ao desconto da “Contribuição Sindical” exercício fiscal 2016 na folha de pagamento relativa ao mês de março de 2016, efetuando o recolhimento ao SINDSCOCE até o dia 30 DE ABRIL DE 2016, através da guia de recolhimento encaminhada por este sindicato às entidades fiscalizadoras. O descumprimento quanto ao desconto e/ou recolhimento da contribuição sujeitará aos Conselhos e Ordens fiscalizadoras de profissões regulamentadas no Estado do Ceará a cobrança judicial mediante ação executiva, conforme disposto no Artigo 606, da C.L.T. Informamos ainda que conforme NOTA TECNICA/SRT/MTE/Nº202/2009 deverá ser encaminhado ao Sindicato no prazo de 15 dias após o recolhimento à relação nominal dos empregados contribuintes, contendo o nome completo dos empregados, número do PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido. Fortaleza, 08 de DEZEMBRO de 2015.
PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO – PRESIDENTE DO SINDSCOCE.
PUBLICADO NOS CLASSIFICADOS DO JORNAL O POVO – – EDIÇÃO: 09/12/2015 Pag. 29 (Populares)