Publicação Edital SINDSCOCE – GRCS 2015 – O POVO 05 dez 2014

COMPANHEIROS,

SERVIDORES DE CONSELHOS E ORDENS

Convidamos a todos os sindicalizados a comparecerem a Assembléia Extraordinária do SINDSCOCE, Publicado no Jornal O POVO página 40 (POPULARES-O POVO) – CADERNO CLASSIFICADOS(POPULARES – O POVO) do dia 05/DEZ/2014.

EXERCITE O SEU DIREITO DE CIDADÃO, COMPAREÇA E AJUDE O SEU SINDICATO A SE FORTALECER.

SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDSCOCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (GRCS) 2015

Pelo Presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDSCOCE, convoca todos os servidores integrantes da categoria representada pelo SINDSCOCE, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária a se realizar na sede do SINDSCOCE situada a Rua Barão do Rio Branco, 1071, Sala 1103 Edifício Lobrás, Centro, às 09h no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2014, em 1ª(primeira) convocação, com quorum mínimo de 20% (vinte por cento), de seus associados, em 2a(Segunda) convocação, às 10h com qualquer número de presentes, oportunidade em que serão deliberados os seguintes assuntos: PAUTA DA ASSEMBLÉIA: 01-Definição da Pauta de reivindicações da Categoria – ACT 2015/2016; 02-Delegação de poderes ao SINDSCOCE para negociar em nome da Categoria; 03-Delegação de poderes ao SINDSCOCE para instaurar Dissídio Coletivo; 04-Aprovação da Cobrança da taxa Assistencial nos casos em que o SINDSCOCE lograr êxito na negociação do ACT 2015/2016; 05-Outras deliberações. O SINDSCOCE em cumprimento ao Artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., vem pelo presente EDITAL, cientificar aos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Ceará que, de acordo com o estabelecido nos Artigos 579, 580 e 582 da C.L.T., deverão proceder ao desconto da “Contribuição Sindical” exercício fiscal 2015 na folha de pagamento relativa ao mês de março de 2015, efetuando o recolhimento ao SINDSCOCE até o dia 30 DE ABRIL DE 2015, através da guia de recolhimento encaminhada por este sindicato às entidades fiscalizadoras. O descumprimento quanto ao desconto e/ou recolhimento da contribuição sujeitará aos Conselhos e Ordens fiscalizadoras de profissões regulamentadas no Estado do Ceará a cobrança judicial mediante ação executiva, conforme disposto no Artigo 606, da C.L.T. Informamos ainda que conforme NOTA TECNICA/SRT/MTE/Nº202/2009 deverá ser encaminhado ao Sindicato no prazo de 15 dias após o recolhimento à relação nominal dos empregados contribuintes, contendo o nome completo dos empregados, número do PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

Fortaleza, 05 de DEZEMBRO de 2014.

PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO – PRESIDENTE DO SINDSCOCE.

PUBLICADO NOS CLASSIFICADOS DO JORNAL O POVO – Página 40 – EDIÇÃO: 05/12/2014

 

 


Publicado

em

Tags: