SINDSCOCE está presente hoje na Central Única dos Trabalhadores para fazer a discussão sobre a reforma trabalhista. Nós já tivemos um grande avanço com a derrubada da PEC e agora vamos fazer essa discussão sobre a reforma. Vem com a gente.
A Reforma Trabalhista no Brasil, instituída pela Lei nº 13.467/2017, promoveu a mais profunda alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. O debate sobre essa reforma é extenso e continua aceso, focado principalmente em seus impactos na flexibilização das relações de trabalho, na negociação coletiva e no enfraquecimento sindical.
Aqui estão os pontos principais da discussão sobre a reforma trabalhista:
1. O Princípio da Flexibilização: O Negociado sobre o Legislado
Um dos pilares da reforma foi a mudança na hierarquia das normas, estabelecendo que o acordo ou convenção coletiva (o “negociado” entre sindicatos e empresas) passa a ter prevalência sobre a lei (o “legislado”) em diversos pontos.
- Ponto de Debate: A proposta de modernização visava adaptar a legislação à realidade de cada empresa e setor, permitindo mais flexibilidade e agilidade nas relações.
- Crítica: Sindicatos e parte do Judiciário alegam que, em um contexto de desemprego e disparidade de poder, essa prevalência pode resultar em precarização do trabalho e redução de direitos, já que o trabalhador é forçado a aceitar condições menos favoráveis.
2. Principais Mudanças e Seus Impactos
A reforma alterou mais de cem artigos da CLT. Os principais pontos que geram discussão incluem:
- Trabalho Intermitente: Criação de uma modalidade de contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua, permitindo que o trabalhador seja chamado a trabalhar por algumas horas ou dias, recebendo o proporcional.
- Debate: Enquanto defensores veem como uma forma de formalizar o trabalho em setores sazonais ou de demanda variável, críticos apontam para a instabilidade e a dificuldade de planejamento financeiro do trabalhador, que fica à disposição do empregador sem garantia de renda mínima.
- Fim da Contribuição Sindical Obrigatória: O imposto sindical, antes descontado compulsoriamente, passou a ser opcional.
- Impacto: Isso levou a um profundo enfraquecimento financeiro dos sindicatos, que alegam ter perdido capacidade de fiscalização e de negociação, dificultando a defesa dos trabalhadores.
- Regras para Jornada de Trabalho: Flexibilização da jornada, como a possibilidade de regime de 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) por acordo individual, e novas regras para o banco de horas.
- Férias: Possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, com aprovação do empregado, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias.
- Rescisão por Acordo: Criação da modalidade de extinção do contrato de trabalho por comum acordo, onde o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
- Teletrabalho (Home Office): Regulamentação do regime de teletrabalho, incluindo aspectos como controle de jornada e fornecimento de equipamentos.
3. Debate Atual sobre Revisão e Revogação
Nos anos seguintes à implementação, o debate não cessou e tem se concentrado em dois eixos:
- Geração de Emprego: Defensores da reforma argumentam que a flexibilização visa simplificar as contratações e, assim, estimular a geração de empregos. Críticos apontam que houve um aumento na informalidade e na precarização, sem o crescimento significativo no emprego formal esperado.
- Revisão de Pontos Específicos: Há um movimento, especialmente do setor sindical e do atual governo, para revisar ou revogar pontos específicos da reforma, como as regras do trabalho intermitente, a ultratividade das normas coletivas e o acesso à Justiça do Trabalho. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais, como mencionado no vídeo, continuam na linha de frente dessa discussão.
- Redução da Jornada de Trabalho: Atualmente, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho semanal (por exemplo, de 44 para 40 horas, ou a proposta da escala 4×3) ganha força como uma nova pauta de modernização, muitas vezes sendo vista como uma forma de reverter a intensificação do trabalho que, para alguns, foi estimulada pela reforma de 2017.