SINDSCOCE, aciona Justiça do Trabalho e obtém êxito em processo objetivando a redução de jornada de trabalho sem redução salarial de servidora do CRP-11, que possui filho portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme trecho da sentença:
“Desse modo, julgo procedente o pedido de redução da jornada
de trabalho da reclamante de 40 horas para 30 horas semanais, sem redução da remuneração ou necessidade de compensação de jornada, enquanto existir a necessidade imperiosa de acompanhamento da criança nos tratamentos.”