{"id":329,"date":"2017-06-28T13:59:51","date_gmt":"2017-06-28T16:59:51","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/sindscoce.org.br\/novo\/wordpress\/index.php\/2017\/06\/28\/cra-ce-2017-ic-registrado-1649029081\/"},"modified":"2017-06-28T13:59:51","modified_gmt":"2017-06-28T16:59:51","slug":"cra-ce-2017-ic-registrado-1649029081","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindscoce.org.br\/?p=329","title":{"rendered":"CRA &#8211; CE 2017 IC Registrado 1649029081"},"content":{"rendered":"<p>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017\/2018<br \/>N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000870\/2017<br \/>DATA DE REGISTRO NO MTE: 19\/06\/2017<br \/>N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR034299\/2017<br \/>N\u00daMERO DO PROCESSO: 46205.007417\/2017-54<br \/>DATA DO PROTOCOLO: 12\/06\/2017<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.<br \/>SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE, CNPJ n. 63.501.639\/0001-70, neste<br \/>ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO;<br \/>E<br \/>CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO, CNPJ n. 09.529.215\/0001-79, neste ato representado(a)<br \/>por seu Presidente, Sr(a). LEONARDO JOSE MACEDO;<br \/>celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas<br \/>nas cl\u00e1usulas seguintes:<br \/>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE<br \/>As partes fixam a vig\u00eancia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per\u00edodo de 01\u00ba de maio de 2017 a<br \/>30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01\u00ba de maio.<br \/>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<br \/>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplic\u00e1vel no \u00e2mbito da(s) empresa(s) acordante(s), abranger\u00e1 a(s)<br \/>categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL E<br \/>ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrang\u00eancia territorial em CE.<br \/>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento<br \/>Piso Salarial<br \/>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; SAL\u00c1RIO BASE:<br \/>Fica estabelecido que o menor sal\u00e1rio da categoria, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao equivalente a R$ 1.385,76<br \/>(hum mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), valendo a partir de 1\u00ba de maio de<br \/>2017, quando ser\u00e1 reajustado na forma da cl\u00e1usula segunda desse Acordo Coletivo de Trabalho, garantidas<br \/>as condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis j\u00e1 praticadas.<br \/>Reajustes\/Corre\u00e7\u00f5es Salariais<br \/>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; REAJUSTE SALARIAL:<br \/>Em 1\u00ba (primeiro) de maio de 2017, os funcion\u00e1rios ter\u00e3o reajuste salarial na base de 9,29% (nove v\u00edrgula<br \/>vinte e nove por cento).<br \/>Pagamento de Sal\u00e1rio Formas e Prazos<br \/>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:<br \/>O CRA-CE efetuar\u00e1 o pagamento do saldo de sal\u00e1rio at\u00e9 o dia 30 de cada m\u00eas. Caso n\u00e3o efetue o<br \/>pagamento dos vencimentos em moeda corrente, dever\u00e1 proporcionar aos servidores tempo h\u00e1bil para o<br \/>recebimento no banco ou posto banc\u00e1rio, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o<br \/>hor\u00e1rio banc\u00e1rio, excluindo-se os hor\u00e1rios de descanso e refei\u00e7\u00e3o, garantidas as condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis<br \/>j\u00e1 praticadas.<br \/>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; COMPROVANTE DE PAGAMENTO:<br \/>O CRA-CE fornecer\u00e1 aos seus servidores comprovantes de pagamentos de sal\u00e1rio, formalmente<br \/>preenchidos discriminando fun\u00e7\u00e3o\/cargo, o valor do sal\u00e1rio percebido e seus respectivos descontos.<br \/>Gratifica\u00e7\u00f5es, Adicionais, Aux\u00edlios e Outros<br \/>13\u00ba Sal\u00e1rio<br \/>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; PAGAMENTO DO 13\u00b0 SAL\u00c1RIO:<br \/>O CRA-CE pagar\u00e1 d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio da seguinte forma, 50% (cinquenta por cento) por ocasi\u00e3o das<br \/>f\u00e9rias do servidor ou at\u00e9 o dia 10 de junho e o restante at\u00e9 o dia 10 de dezembro do ano em curso.<br \/>Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o<br \/>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O:<br \/>a) Em caso de substitui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, o servidor substituto perceber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o no valor de 50%<br \/>(cinquenta por cento) do sal\u00e1rio bruto do substitu\u00eddo, devendo haver entendimento anterior ao in\u00edcio das<br \/>atividades entre o servidor substituto e a Diretoria do Conselho, ocasi\u00e3o em que ser\u00e3o minuciosamente<br \/>estabelecidos os termos para a efetiva substitui\u00e7\u00e3o.<br \/>CL\u00c1USULA NONA &#8211; GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR ACUMULO DE FUN\u00c7\u00d5ES:<br \/>O servidor que acumular fun\u00e7\u00f5es por motivo de afastamento por no m\u00ednimo de 7 (sete) dias efetivamente<br \/>trabalhados e consecutivos, ser\u00e1 garantido ao substituto o pagamento de 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio<br \/>bruto do substitu\u00eddo a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o, observando-se a proporcionalidade do tempo de acumulo de<br \/>fun\u00e7\u00f5es que n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 6 (seis) meses consecutivos, devendo haver entendimento anterior ao<br \/>in\u00edcio das atividades entre o servidor que ir\u00e1 acumular fun\u00e7\u00f5es e a Diretoria do Conselho, ocasi\u00e3o em que<br \/>ser\u00e3o minuciosamente estabelecidos os termos para a efetiva acumula\u00e7\u00e3o.<br \/>Outras Gratifica\u00e7\u00f5es<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULOS:<br \/>Fica concedida ao servidor gratifica\u00e7\u00e3o por T\u00edtulos expedidos por Universidades ou Faculdades,<br \/>devidamente reconhecidas pelo MEC, que tenham correla\u00e7\u00e3o com as atividades desempenhadas no<br \/>respectivo Conselho\/Ordem, nos seguintes termos: Gradua\u00e7\u00e3o \u2013 20%; Especializa\u00e7\u00e3o &#8211; 30%; Mestrado \u2013<br \/>40%; Doutorado \u2013 50%. a) A referida gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devida aos ocupantes de cargos e fun\u00e7\u00f5es que<br \/>tenham correla\u00e7\u00e3o com o curso e a atividade desempenhada pelo servidor; b) As gratifica\u00e7\u00f5es previstas<br \/>nesta Cl\u00e1usula ser\u00e3o devidas de forma individualizada, e sobre o sal\u00e1rio percebido do servidor, sendo<br \/>defeso o pagamento de mais de uma gratifica\u00e7\u00e3o por titula\u00e7\u00e3o ao mesmo tempo; c) Somente servidores<br \/>efetivos t\u00eam direito ao disposto nesta Cl\u00e1usula.<br \/>Adicional de Hora-Extra<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA &#8211; HORAS EXTRAORDIN\u00c1RIAS:<br \/>Fica garantido o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal para o pagamento<br \/>das horas extras trabalhadas, de segunda \u00e0 sexta-feira, efetivamente ap\u00f3s a jornada estabelecida neste<br \/>Acordo Coletivo, devendo ainda a m\u00e9dia de essas horas extras ser consideradas para c\u00e1lculos de f\u00e9rias,<br \/>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e adicionais, n\u00e3o podendo exceder a 2 (duas) horas suplementares \u00e0 dura\u00e7\u00e3o<br \/>normal de trabalho.<br \/>Adicional de Tempo de Servi\u00e7o<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA &#8211; EST\u00cdMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:<br \/>O CRA-CE conceder\u00e1 aos seus servidores, a t\u00edtulo de est\u00edmulos, adicional de sal\u00e1rios \u00e0 raz\u00e3o de 1% (hum<br \/>por cento) para cada ano de servi\u00e7o prestado resguardado as condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis j\u00e1 praticadas.<br \/>Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA &#8211; VALE ALIMENTA\u00c7\u00c3O:<br \/>O CRA-CE fornecer\u00e1 aos servidores, vale alimenta\u00e7\u00e3o com valor mensal de R$ 660,09 (seiscentos e<br \/>sessenta reais e nove centavos), ficando aos servidores, assegurado o direito de opinar e\/ou rejeitar, por<br \/>maioria de votos, quanto \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o da administradora conveniada, sempre que<br \/>estiverem aqu\u00e9m de suas necessidades, resguardadas as condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis j\u00e1 praticadas.<br \/>Podendo ainda o referido vale ser pago em pec\u00fania e sem \u00f4nus para todos os trabalhadores, sendo<br \/>fornecido inclusive no per\u00edodo de f\u00e9rias.<br \/>Aux\u00edlio Sa\u00fade<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUARTA &#8211; ASSIST\u00caNCIA M\u00c9DICA E SEGURIDADE SOCIAL:<br \/>O CRA-CE fornecer\u00e1 assist\u00eancia m\u00e9dica, apenas aos seus servidores, pagando o equivalente a 95%<br \/>(noventa e cinco por cento) do plano de sa\u00fade abrang\u00eancia estadual, ficando o servidor encarregado pelo<br \/>pagamento do percentual restante 5% (cinco por cento), n\u00e3o extensivo aos familiares, a ser escolhido e<br \/>acordado juntamente coma diretoria do CRA-CE. O servidor que optar por n\u00e3o aderir ao plano de sa\u00fade,<br \/>ofertado pelo empregador, far\u00e1 jus ao recebimento do menor valor individual vigente, pago pelo CRA-CE. a)<br \/>As despesas com medicamentos, \u00d3culos (arma\u00e7\u00e3o e lentes), lentes de contato e lentes corretivas de<br \/>servidores ser\u00e3o custeadas em at\u00e9 50%(cinquenta por cento) sobre o sal\u00e1rio-base pelo CRA-CE, desde<br \/>que devidamente diagnosticadas por profissional habilitado e comprovado os valores atrav\u00e9s de nota fiscal<br \/>Aux\u00edlio Morte\/Funeral<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA QUINTA &#8211; AUX\u00cdLIO FUNERAL:<br \/>O CRA-CE custear\u00e1 ou reembolsar\u00e1 as despesas totais com funeral do servidor e dependentes diretos,<br \/>devendo esse aux\u00edlio ser reembolsado no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 (48h) quarenta e oito horas, \u00e0 pessoa da<br \/>fam\u00edlia ou terceiros que houver custeado o funeral, mediante comprova\u00e7\u00e3o.<br \/>Aux\u00edlio Creche<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEXTA &#8211; AUX\u00cdLIO EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL:<br \/>a) O CRA-CE fornecer\u00e1 aos seus funcion\u00e1rios auxilio educa\u00e7\u00e3o no valor de R$135,85 (cento e trinta reais e<br \/>oitenta e cinco centavos), ao m\u00eas por filho e\/ou enteado ou que esteja sob sua depend\u00eancia econ\u00f4micofinanceira<br \/>comprovada, at\u00e9 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.<br \/>Outros Aux\u00edlios<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA S\u00c9TIMA &#8211; INCENTIVO AOS SERVIDORES:<br \/>O CRA-CE pagar\u00e1 mensalmente, verba para custeio das despesas do servidor estudante universit\u00e1rio, no<br \/>valor de 100% (cem por cento) do valor do curso universit\u00e1rio, devendo ser comprovada a frequ\u00eancia<br \/>mensal do servidor ao Conselho\/Ordem. a) O referido beneficio cessar\u00e1 quando for finalizado o per\u00edodo<br \/>para conclus\u00e3o do curso, de acordo coma grade curricular da institui\u00e7\u00e3o onde o servidor estiver matriculado.<br \/>Jornada de Trabalho Dura\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o, Controle, Faltas<br \/>Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA OITAVA &#8211; DAS HORAS EXTRAS DO ESTUDANTE:<br \/>O servidor estudante, matriculado em curso regular e previsto em Lei, n\u00e3o poder\u00e1 prestar servi\u00e7o<br \/>extraordin\u00e1rio no hor\u00e1rio que coincida com seu hor\u00e1rio de aulas, durante o per\u00edodo letivo.<br \/>F\u00e9rias e Licen\u00e7as<br \/>Licen\u00e7a n\u00e3o Remunerada<br \/>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA NONA &#8211; LICEN\u00c7A SEM VENCIMENTOS:<br \/>O Conselho\/Ordem conceder\u00e1 licen\u00e7a sem vencimentos, quando solicitado pelo empregado, com validade<br \/>de at\u00e9 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual per\u00edodo, desde que solicitado pelo servidor.<br \/>Licen\u00e7a Maternidade<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA &#8211; LICEN\u00c7A MATERNIDADE E\/OU ADO\u00c7\u00c3O:<br \/>O Conselho\/ Ordem garantir\u00e1 \u00e0s servidoras, licen\u00e7a-maternidade e\/ou ado\u00e7\u00e3o de 180 (cento e oitenta) dias,<br \/>ficando garantida ainda a redu\u00e7\u00e3o em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licen\u00e7amaternidade,<br \/>at\u00e9 que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em<br \/>situa\u00e7\u00e3o que exija o acompanhamento da sa\u00fade do filho, sendo vedada \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em atividades<br \/>laborais ap\u00f3s o hor\u00e1rio de trabalho.<br \/>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre f\u00e9rias e licen\u00e7as<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; F\u00c9RIAS DO SERVIDOR ESTUDANTE:<br \/>O CRA-CE conceder\u00e1 f\u00e9rias de seus servidores estudantes em per\u00edodo que coincida com per\u00edodo de f\u00e9rias<br \/>escolares, desde que tal benef\u00edcio seja solicitado, por escrito, pelo servidor num prazo m\u00ednimo de 60<br \/>(sessenta) dias.<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; LICEN\u00c7A PARA EXAME PR\u00c9-NATAL:<br \/>O Conselho\/Ordem liberar\u00e1 do expediente, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, as servidoras que tiverem de se<br \/>submeter a exame pr\u00e9-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por profissional m\u00e9dico<br \/>devidamente habilitado, ficando a escolha a crit\u00e9rio da gestante.<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; LICEN\u00c7A PATERNIDADE\/N\u00daPCIAS:<br \/>O Conselho\/Ordem conceder\u00e1 licen\u00e7a de 10 (dez) dias \u00fateis aos servidores, a contar da data de nascimento<br \/>e\/ou ado\u00e7\u00e3o de seu(s) filho(s) ou do casamento, preservadas as condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis j\u00e1 praticadas.<br \/>Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Trabalhador<br \/>Exames M\u00e9dicos<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; EXAME M\u00c9DICO:<br \/>No ato da admiss\u00e3o, bem como a cada ano de servi\u00e7o, ser\u00e1 efetuado exame m\u00e9dico (ASO \u2013 Atestado de<br \/>Sa\u00fade Ocupacional) patrocinado pelo Conselho\/Ordem, para aferi\u00e7\u00e3o do estado de sa\u00fade do servidor, para<br \/>que se previnam de doen\u00e7as decorrentes da atividade exercida. Caso a Autarquia Federal conceda o Plano<br \/>de Sa\u00fade aos servidores, o mesmo ser\u00e1 efetuado pelo plano.<br \/>Rela\u00e7\u00f5es Sindicais<br \/>Sindicaliza\u00e7\u00e3o (campanhas e contrata\u00e7\u00e3o de sindicalizados)<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; UTILIZA\u00c7\u00c3O DE QUADRO DE AVISOS:<br \/>O Conselho\/Ordem disponibilizar\u00e1 ao SINDSCOCE, a utiliza\u00e7\u00e3o de quadro de avisos para a fixa\u00e7\u00e3o de<br \/>comunicados, informa\u00e7\u00f5es e convocat\u00f3rias.<br \/>Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA SEXTA &#8211; ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE<br \/>TRABALHO:<br \/>Sempre que se fizer necess\u00e1rio, os diretores do SINDSCOCE ou pessoas por ele credenciadas ter\u00e3o livre<br \/>acesso ao recinto de trabalho para distribui\u00e7\u00e3o de boletins, convocat\u00f3rios e para efetuar sindicaliza\u00e7\u00f5es.<br \/>Representante Sindical<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA &#8211; REPRESENTA\u00c7\u00c3O NO LOCAL DE TRABALHO:<br \/>Os servidores eleger\u00e3o entre si seus representantes no \u00e2mbito do local de trabalho e o SINDSCOCE os<br \/>credenciar\u00e1 para tratarem as quest\u00f5es relativas ao trabalho em geral e seus desdobramentos em rela\u00e7\u00e3o<br \/>ao cumprimento de Leis, Conven\u00e7\u00e3o, etc. e quaisquer outras quest\u00f5es derivadas das rela\u00e7\u00f5es de trabalho,<br \/>sem repres\u00e1lias.<br \/>Libera\u00e7\u00e3o de Empregados para Atividades Sindicais<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA OITAVA &#8211; LICEN\u00c7A AO ASSOCIADO DO SINDSCOCE:<br \/>Fica garantida ao servidor sindicalizado, licen\u00e7a remunerada para sua participa\u00e7\u00e3o, mediante convoca\u00e7\u00e3o,<br \/>de cursos, semin\u00e1rios, congressos, etc. promovidos pelo SINDSCOCE e\/ou pela FENASERA &#8211; Federa\u00e7\u00e3o<br \/>Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Exerc\u00edcio Profissional.<br \/>Acesso a Informa\u00e7\u00f5es da Empresa<br \/>CL\u00c1USULA VIG\u00c9SIMA NONA &#8211; CADASTRO GERAL DE SERVIDORES:<br \/>O Conselho\/Ordem fornecer\u00e1 ao SINDSCOCE, quando solicitado e\/ou sempre que houver admiss\u00e3o e\/ou<br \/>demiss\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o nominal de todos os servidores por cargo e local de trabalho.<br \/>Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais<br \/>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA &#8211; AUTORIZA\u00c7\u00c3O.<br \/>Autoriza\u00e7\u00e3o para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum<br \/>por cento) do sal\u00e1rio &#8211; base subsequente ao desconto, atrav\u00e9s de dep\u00f3sito banc\u00e1rio conta N\u00b0. 980.317-3<br \/>ag\u00eancia 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF) \u2013 conta corrente n\u00ba<br \/>6889-0, ag\u00eancia 0031.<br \/>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA PRIMEIRA &#8211; DESCONTO ASSISTENCIAL SINDICAL\/LABORAL:<br \/>No m\u00eas que for concedido o reajuste salarial, decorrente do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o CRACE,<br \/>descontar\u00e1, a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o assistencial, o percentual de 5%(cinco por cento) do sal\u00e1rio base<br \/>dos servidores filiados e n\u00e3o filiados, conforme Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 01 de 24 de mar\u00e7o de 2009 do<br \/>Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Valor este que ser\u00e1 depositado em favor do SINDSCOCE, na institui\u00e7\u00e3o<br \/>banc\u00e1ria Banco do Brasil \u2013 Ag\u00eancia 1369-2, conta corrente n\u00b0 980.317-3 ou junto a Caixa Econ\u00f4mica<br \/>Federal (CEF) \u2013 conta corrente n\u00ba 6889-0, ag\u00eancia 0031. \u00a71\u00ba &#8211; O recolhimento a que se refere a presente<br \/>cl\u00e1usula ser\u00e1 efetuado mediante cheque nominal ou transfer\u00eancia eletr\u00f4nica, acompanhado da rela\u00e7\u00e3o<br \/>nominal dos servidores contribuintes e suas remunera\u00e7\u00f5es, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s efetuado o<br \/>referido desconto. \u00a72\u00ba &#8211; Fica assegurado o direito de oposi\u00e7\u00e3o ao desconto assistencial aos servidores que<br \/>se manifestarem por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias ap\u00f3s o fechamento do referido acordo, mediante<br \/>preenchimento de formul\u00e1rio pr\u00f3prio, dispon\u00edvel no SINDSCOCE.<br \/>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA SEGUNDA &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL &#8211; GRCS:<br \/>O CRA-CE pelo presente ACT descontar\u00e1 da remunera\u00e7\u00e3o de seus servidores nas folhas dos meses de<br \/>Mar\u00e7o de 2017 e 2018, a import\u00e2ncia referente \u00e0 (01) um dia de trabalho a t\u00edtulo de Contribui\u00e7\u00e3o SINDICAL<br \/>&#8211; GRCS na forma inciso IV, do art. 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, recolhendo o valor total arrecadado at\u00e9 o 10\u00ba<br \/>(d\u00e9cimo) dia \u00fatil ap\u00f3s o desconto aos cofres do SINDSCOCE.<br \/>Outras disposi\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00e3o entre sindicato e empresa<br \/>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA TERCEIRA &#8211; DIA DA CATEGORIA:<br \/>Fica assegurado aos servidores o dia 28(vinte e oito) de Outubro, como dia da respectiva categoria<br \/>profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se por necessidade de servi\u00e7o forem convocados a<br \/>trabalhar, receber\u00e3o o sal\u00e1rio desse dia como hora extra.<br \/>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>Mecanismos de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos<br \/>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUARTA &#8211; CASOS OMISSOS:<br \/>Os assuntos n\u00e3o previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho dever\u00e3o ser acordados entre os<br \/>Conselhos, Ordens de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Exerc\u00edcio Profissional, Entidades Coligadas e Afins e o Sindicato dos<br \/>Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado<br \/>do Cear\u00e1 \u2013 SINDSCOCE.<br \/>Aplica\u00e7\u00e3o do Instrumento Coletivo<br \/>CL\u00c1USULA TRIG\u00c9SIMA QUINTA &#8211; HOMOLOGA\u00c7\u00c3O:<br \/>O presente acordo ter\u00e1 vig\u00eancia de 1\u00ba (primeiro) de maio de 2017 e t\u00e9rmino em 30 (trinta) de abril de 2018,<br \/>garantidas as condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis j\u00e1 praticadas. As partes se comprometem a requerer a<br \/>Homologa\u00e7\u00e3o perante as autoridades competentes e em especial \u00e0 SUPERINTEND\u00caNCIA REGIONAL DO<br \/>TRABALHO\/SERET, onde tramita o processo de Negocia\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho entre o SINDSCOCE e<br \/>os CONSELHOS\/ORDENS, inclusive com o devido envio atrav\u00e9s do Sistema Mediador do Minist\u00e9rio<br \/>do Trabalho. Fica eleito como competente, o foro central da COMARCA desta Capital, para nele serem<br \/>dirimidas quaisquer d\u00favidas ou quest\u00f5es, resultantes deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por<br \/>mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em (02) duas<br \/>vias de igual teor e forma na presen\u00e7a das testemunhas abaixo assinadas.<br \/>PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO<br \/>Presidente<br \/>SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE<br \/>LEONARDO JOSE MACEDO<br \/>Presidente<br \/>CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO<br \/>ANEXOS<br \/>ANEXO I &#8211; ATA APROVA\u00c7\u00c3O ACORDO COLETIVO 2017\/2018<br \/>Anexo (PDF)<br \/>A autenticidade deste documento poder\u00e1 ser confirmada na p\u00e1gina do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego<br \/>na Internet, no endere\u00e7o http:\/\/www.mte.gov.br.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017\/2018N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000870\/2017DATA DE REGISTRO NO MTE: 19\/06\/2017N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: MR034299\/2017N\u00daMERO DO PROCESSO: 46205.007417\/2017-54DATA DO PROTOCOLO: 12\/06\/2017 Confira a autenticidade no endere\u00e7o http:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.SIND SERV CONS ORDENS FISC PROFIS ENT COL AFINS EST CE, CNPJ n. 63.501.639\/0001-70, nesteato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). 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