{"id":163,"date":"2013-08-16T13:55:02","date_gmt":"2013-08-16T16:55:02","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/sindscoce.org.br\/novo\/wordpress\/index.php\/2013\/08\/16\/acao-civil-publica-croce-sindscoce\/"},"modified":"2013-08-16T13:55:02","modified_gmt":"2013-08-16T16:55:02","slug":"acao-civil-publica-croce-sindscoce","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindscoce.org.br\/?p=163","title":{"rendered":"A\u00c7\u00c3O C\u00cdVIL P\u00daBLICA CRO\/CE &#8211; SINDSCOCE"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">DECIS\u00c3O<br \/> (DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA)<br \/> Trata-se de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, com pedido de tutela antecipada, ajuizada<br \/> pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em face do Conselho Regional de<br \/> Odontologia do Cear\u00e1 &#8211; CRO, objetivando provimento jurisdicional que<br \/> determine a ado\u00e7\u00e3o do regime estatut\u00e1rio disposto na Lei n\u00ba 8.112\/90 para<br \/> os atuais e futuros servidores que venham a ingressar nos quadros do<br \/> referido conselho mediante concurso p\u00fablico.<br \/> Afirma o MPF que, a partir de representa\u00e7\u00e3o an\u00f4nima, teve conhecimento do<br \/> concurso p\u00fablico promovido pela<br \/>Demandada para provimento de seus quadros,<br \/> regido pelo edital n\u00ba 01\/2013, o qual prev\u00ea, em seu item 13.2, que a<br \/> contrata\u00e7\u00e3o dos aprovados no certame ser\u00e1 regulada pelo regime celetista,<br \/> o que entende violar o disposto no art. 391 da CF\/88, bem como o art. 1\u00ba2<br \/> da Lei n\u00ba 8.112\/90.<br \/> Assevera, pois, que j\u00e1 est\u00e1 pacificado perante os Tribunais Superiores o<br \/> entendimento de que os servidores dos conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o<br \/> profissional devem se submeter \u00e0s regras da Lei n\u00ba 8.112\/90, portanto, ao<br \/> regime estatut\u00e1rio, uma vez que tais conselhos ostentam a natureza de<br \/> autarquia federal.<br \/> A t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, requer que este Ju\u00edzo determine ao R\u00e9u<br \/> a ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas necess\u00e1rias ao reconhecimento dos<br \/> atuais e futuros servidores que comprovadamente tenham ingressado mediante<br \/> aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico como estatut\u00e1rios, bem assim que seja<br \/> obstada a contrata\u00e7\u00e3o de novos servidores para compor o seu quadro de<br \/> pessoal sob o regime celetista.<br \/> Acompanham a inicial c\u00f3pia do Procedimento Administrativo de n\u00ba<br \/> 1.15.0100.000879\/2013-34, \u00e0s fls. 14\/102.<br \/> Era o que havia de importante a relatar. DECIDO.<br \/> Para a concess\u00e3o do provimento de urg\u00eancia faz-se necess\u00e1ria a<br \/> coexist\u00eancia de dois requisitos legais, a saber: a relev\u00e2ncia da<br \/> fundamenta\u00e7\u00e3o e o perigo de inefic\u00e1cia do provimento final. Al\u00e9m desses<br \/> requisitos, o Juiz necessita averiguar o perigo de irreversibilidade da<br \/> medida antecipada, bem como as veda\u00e7\u00f5es legais existentes.<br \/> In casu, da an\u00e1lise da argumenta\u00e7\u00e3o e da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo<br \/> Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, bem como mediante um sopesamento entre os<br \/> riscos que pairam sobre os direitos em conflito, concluo ser poss\u00edvel a<br \/> concess\u00e3o da provis\u00e3o antecipat\u00f3ria requerida t\u00e3o somente para que se<br \/> abstenha a Promovida de contratar novos servidores para o seu quadro de<br \/> pessoal no regime celetista.<br \/> Inicialmente, destaco que inexistem d\u00favidas acerca do enquadramento dos<br \/> conselhos profissionais como autarquias, conforme j\u00e1 decidiu o STF na ADI<br \/> n\u00ba 1.717, cujo tr\u00e2nsito em julgado ocorreu em 11\/04\/2003. Assim,<br \/> reconhecida a natureza de autarquia federal para as entidades de<br \/> fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional, resta definir-se a qual regime devem ser<br \/> submetidos os seus servidores.<br \/> At\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a contrata\u00e7\u00e3o de<br \/> servidores, pelos conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional, tanto pelo<br \/> regime estatut\u00e1rio quanto pelo celetista era poss\u00edvel, nos termos do<\/p>\n<p>Decreto-Lei 968\/69, o que foi alterado pelo art. 39, caput, em sua reda\u00e7\u00e3o<br \/> original, in verbis:<br \/> Art. 39. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios<br \/> instituir\u00e3o, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, regime jur\u00eddico \u00fanico e planos<br \/> de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das<br \/> autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. (Vide ADIN n\u00ba 2.135-4).<br \/> Para regulamentar o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o, o legislador inseriu na Lei<br \/>8.112\/90 o art. 253, \u00a7 1\u00ba, pelo qual os funcion\u00e1rios celetistas das<br \/> autarquias federais passaram a ser servidores estatut\u00e1rios, n\u00e3o mais sendo<br \/> admitida a contrata\u00e7\u00e3o em regime privado, situa\u00e7\u00e3o que perdurou at\u00e9 a<br \/> edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 19\/98, que ao modificar a reda\u00e7\u00e3o do art.<br \/> 39, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, extinguiu a obrigatoriedade do Regime<br \/> Jur\u00eddico \u00danico.<br \/> Contudo, no julgamento da medida cautelar da ADI n\u00ba 2.135, o Supremo<br \/> Tribunal Federal decidiu suspender a vig\u00eancia do caput do art. 39 da Carta<br \/> Pol\u00edtica de 1998 com a reda\u00e7\u00e3o modificada pela EC n\u00ba 19\/98, restabelecendo<br \/> a reda\u00e7\u00e3o original do dispositivo outrora citado. Assim, voltou a ser<br \/> observada a obrigatoriedade do regime jur\u00eddico \u00fanico para os servidores da<br \/> administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e que<br \/> havia cessado com a EC n\u00ba 19\/98, apenas ressalvando-se as situa\u00e7\u00f5es<br \/> consolidadas na vig\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o editada nos termos da EC n\u00ba 19\/98.<br \/> Nesse sentido v\u00eam se posicionando os Tribunais Superiores, como se<br \/> depreende da decis\u00e3o adiante transcrita:<br \/> AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO.<br \/> VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. PRETENS\u00c3O DE<br \/> PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE.<br \/> CONSELHOS DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL. NATUREZA JUR\u00cdDICA. AUTARQUIAS<br \/> CORPORATIVAS. REGIME JUR\u00cdDICO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DE FUNCION\u00c1RIOS. CONVERS\u00c3O DO<br \/> REGIME CELETISTA PARA O ESTATUT\u00c1RIO. INCID\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 8.112\/90.<br \/> DEMISS\u00c3O IRREGULAR. NECESSIDADE DE PR\u00c9VIO PROCESSO ADMINISTRATIVO.<br \/> INAPLICABILIDADE DA LEI N\u00ba 9.649\/98. (&#8230;).<br \/> 3. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, por for\u00e7a no<br \/> disposto no<br \/>Decreto-Lei n\u00ba 968\/69, o regime dos funcion\u00e1rios dos Conselhos<br \/> de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Profiss\u00f5es era o celetista. Ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o Federal<br \/> de 1988 e com o advento da Lei n\u00ba 8.112\/90, foi institu\u00eddo o regime<br \/> jur\u00eddico \u00fanico, sendo os funcion\u00e1rios dessas autarquias al\u00e7ados \u00e0 condi\u00e7\u00e3o<br \/> de estatut\u00e1rios, situa\u00e7\u00e3o que perdurou at\u00e9 a Emenda Constitucional n\u00ba<br \/> 19\/98 e a entrada em vigor da Lei n\u00ba 9.649\/98, a qual instituiu novamente<br \/> o regime celetista.<br \/> 4. No julgamento da ADI n\u00ba 1.717\/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a<br \/> inconstitucionalidade do art. 58 e seus \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba, da<br \/> Lei n\u00ba 9.649\/98, afirmando que os conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional<br \/> possuem natureza de autarquia de regime especial, permanecendo inc\u00f3lume o<br \/> art. 58, \u00a7 3\u00ba, que submetia os empregados desses conselhos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o<br \/> trabalhista.<br \/> 5. Posteriormente, no julgamento da ADI n\u00ba 2.135 MC\/DF, foi suspensa a<br \/> vig\u00eancia do caput do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada<br \/> pela EC n\u00ba 19\/98.<br \/>Dessa forma, subsiste, atualmente, para a Administra\u00e7\u00e3o<br \/> P\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional, a obrigatoriedade de ado\u00e7\u00e3o do<br \/> regime jur\u00eddico \u00fanico, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es consolidadas na vig\u00eancia<br \/> da legisla\u00e7\u00e3o editada nos termos da aludida emenda declarada suspensa.<br \/> (&#8230;).<br \/> 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1164129<br \/> \/ RJ, Relator(a) Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE (1150), \u00d3rg\u00e3o Julgador T5<br \/> &#8211; QUINTA TURMA, Data do Julgamento 05\/02\/2013, Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte<br \/> DJe 15\/02\/2013).<br \/> Ressalto, ainda, que n\u00e3o houve o julgamento definitivo da ADI n\u00ba 2.135-MC,<br \/> conforme pode ser conferido no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Suprema Corte.<br \/> Nesse contexto, com a cogni\u00e7\u00e3o n\u00e3o exauriente inerente ao momento<br \/> processual, tenho que as alega\u00e7\u00f5es do MPF s\u00e3o veross\u00edmeis, uma vez que<br \/> est\u00e1 em plena vig\u00eancia no ordenamento p\u00e1trio a obrigatoriedade do regime<br \/> jur\u00eddico \u00fanico para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das<br \/> autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, previsto na Lei n\u00ba 8.112\/90.<br \/> Nada obstante, haja vista o car\u00e1ter prec\u00e1rio da decis\u00e3o do STF sobre a<br \/> repristina\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o original do art. 39, caput, da CF, penso que n\u00e3o<br \/> \u00e9 o caso de se deferir a medida requerida pelo MPF em todos os seus<br \/> termos. Assim, apenas deve a Promovida evitar novas contrata\u00e7\u00f5es de<br \/> servidores sob o regime da CLT que, como visto, n\u00e3o encontra guarida no<br \/> ordenamento jur\u00eddico vigente. O perigo da demora \u00e9 evidente, ante a<br \/> possibilidade de haver novas contrata\u00e7\u00f5es at\u00e9 o julgamento final da<br \/> demanda.<br \/> Diante do exposto, defiro parcialmente, inaudita altera pars, o pedido de<br \/> antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela para o fim determinar que o Conselho<br \/> Regional de Odontologia do Cear\u00e1 se abstenha de contratar novos servidores<br \/> para o seu quadro de pessoal no regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do<br \/> Trabalho.<\/p>\n<p>Desta decis\u00e3o d\u00ea-se ci\u00eancia, por mandado, \u00e0 Promovida, para que a cumpra<br \/> imediata e integralmente, sob pena de comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria.<br \/> Ressalte-se que o descumprimento da presente ordem pode gerar a<br \/> responsabilidade &#8211; administrativa, civil e penal &#8211; do pr\u00f3prio agente<br \/> competente para a sua efetiva\u00e7\u00e3o.<br \/> Intimem-se. No mesmo ato, cite-se o R\u00e9u.<br \/> Expedientes necess\u00e1rios e urgentes, a serem cumpridos em regime de<br \/> PLANT\u00c3O.<br \/> Fortaleza, 02 de agosto de 2013.<br \/> Elise Avesque Frota<br \/> Ju\u00edza Federal Substituta da 8\u00aa Vara<\/p>\n<p> 1 Art. 39. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios<br \/> instituir\u00e3o, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, regime jur\u00eddico \u00fanico e planos<br \/> de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das<br \/> autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. (Vide ADIN n\u00ba 2.135-4)<br \/> 2 Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos<br \/> Civis da Uni\u00e3o, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das<br \/> funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECIS\u00c3O (DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA) Trata-se de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em face do Conselho Regional de Odontologia do Cear\u00e1 &#8211; CRO, objetivando provimento jurisdicional que determine a ado\u00e7\u00e3o do regime estatut\u00e1rio disposto na Lei n\u00ba 8.112\/90 para os atuais e futuros servidores [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15],"tags":[],"class_list":["post-163","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/163","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=163"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/163\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=163"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=163"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=163"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}