{"id":14,"date":"2012-06-16T22:37:46","date_gmt":"2012-06-17T01:37:46","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/sindscoce.org.br\/novo\/wordpress\/index.php\/2012\/06\/16\/reconhecido-direito-ao-fgts-a-ex-servidor-com-contrato-nulo-por-ausencia-de-concurso\/"},"modified":"2012-06-16T22:37:46","modified_gmt":"2012-06-17T01:37:46","slug":"reconhecido-direito-ao-fgts-a-ex-servidor-com-contrato-nulo-por-ausencia-de-concurso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindscoce.org.br\/?p=14","title":{"rendered":"Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por aus\u00eancia de concurso"},"content":{"rendered":"<div>\n<div style=\"line-height: normal;\"><span style=\"font-size: 12pt;\">O Supremo  Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos dep\u00f3sitos do Fundo de  Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o  contrato de trabalho com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica declarado nulo em  fun\u00e7\u00e3o de inobserv\u00e2ncia da regra constitucional que estabelece pr\u00e9via  aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p> A decis\u00e3o foi tomada na continua\u00e7\u00e3o do julgamento do Recurso  Extraordin\u00e1rio (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rond\u00f4nia, com a  participa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios outros estados como amici curiae, contra uma  decis\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito  ao FGTS. Por maioria, o Plen\u00e1rio do Supremo desproveu o recurso,  vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e  C\u00e1rmen L\u00facia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e  Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p> A a\u00e7\u00e3o questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei  8.036\/1990, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria (MP)  2.164-41\/2001, segundo a qual \u00e9 devido o FGTS ao trabalhador cujo  contrato seja declarado nulo em raz\u00e3o do artigo 37, par\u00e1grafo 2\u00ba, da  Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estipula a necessidade de concurso p\u00fablico  para o preenchimento de cargos no setor p\u00fablico.<\/p>\n<p> O RE 596478, com repercuss\u00e3o geral declarada pelo STF em setembro de  2009, come\u00e7ou a ser julgado no plen\u00e1rio em 17 de novembro de 2010,  quando votaram as ministras Ellen Gracie e C\u00e1rmen L\u00facia pelo provimento  parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres  Britto, desprovendo o RE. Na ocasi\u00e3o, o julgamento foi suspenso por  pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.<\/p>\n<p> Voto-vista <\/p>\n<p> Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em  quest\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o foi manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 regra  constitucional da pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico, e era dever do  estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu  argumento, \u00e9 imposs\u00edvel entrever a priori a boa f\u00e9 ou m\u00e1 f\u00e9 do  trabalhador ao assumir um cargo p\u00fablico sem concurso p\u00fablico. O ministro  Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permiss\u00e3o para que os pagamentos  sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfa\u00e7\u00e3o dos  interesses \u201cinconfess\u00e1veis\u201d que muitas vezes motivariam a contrata\u00e7\u00e3o  irregular de servidores.<\/p>\n<p> Ap\u00f3s o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o  direito dos trabalhadores n\u00e3o concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux  pronunciou-se tamb\u00e9m nesse sentido. O ministro Marco Aur\u00e9lio adotou a  mesma posi\u00e7\u00e3o, sustentando que o ato da contrata\u00e7\u00e3o do servidor sem  concurso \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica nula, que n\u00e3o pode gerar efeitos al\u00e9m do  pagamento dos dias efetivamente trabalhados. <\/p>\n<p> Diverg\u00eancia<\/p>\n<p> O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a diverg\u00eancia aberta pelo ministro  Dias Toffoli no in\u00edcio do julgamento, favor\u00e1vel ao direito dos  funcion\u00e1rios ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado \u00e9 uma  norma de transi\u00e7\u00e3o, e caso algu\u00e9m tenha agido com dolo ou culpa na  contrata\u00e7\u00e3o do servidor, ele responder\u00e1 regressivamente nos pr\u00f3prios  termos do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A posi\u00e7\u00e3o pelo  desprovimento do recurso tamb\u00e9m foi a adotada no voto proferido pelo  ministro Cezar Peluso.<\/p>\n<p> O ministro Celso de Mello, ao adotar a posi\u00e7\u00e3o pelo desprovimento do RE,  destacou que o STF n\u00e3o transige na exig\u00eancia do concurso p\u00fablico para o  preenchimento de cargos p\u00fablicos, chamou a aten\u00e7\u00e3o para a natureza  transit\u00f3ria da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos  retroativos na decreta\u00e7\u00e3o de nulidade do contrato de trabalho. O  contrato nulo, diz, produz efeitos at\u00e9 a data em que \u00e9 declarada a  nulidade. \u201cDa\u00ed a sensibilidade do legislador ao formular a regra de  direito transit\u00f3rio, para precisamente reger essas situa\u00e7\u00f5es ocorrentes  em ordem a n\u00e3o prejudicar os hipossuficientes\u201d, concluiu Celso de Mello. <\/span><\/div>\n<div style=\"line-height: normal;\"><strong><em><span style=\"font-size: 12pt;\">FreDerico Parente<\/span><\/em><\/strong><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos dep\u00f3sitos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica declarado nulo em fun\u00e7\u00e3o de inobserv\u00e2ncia da regra constitucional que estabelece pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico. 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