{"id":1033,"date":"1997-12-09T21:33:24","date_gmt":"1997-12-09T23:33:24","guid":{"rendered":"https:\/\/sindscoce.org.br\/?p=1033"},"modified":"2024-07-13T21:42:45","modified_gmt":"2024-07-14T00:42:45","slug":"estatuto-sinscoce-alterado-1997","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindscoce.org.br\/?p=1033","title":{"rendered":"Estatuto SINSCOCE alterado 1997"},"content":{"rendered":"<p>ALTERA\u00c7\u00c3O NOS ESTATUTOS DO SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHO E ORDENS DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DO\u00a0 EAR\u00c1 &#8211; SINDSCOCE, REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 1997.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDA CONSTITUI\u00c7\u00c3O, DENOMINA\u00c7\u00c3O E SEDE<\/p>\n<p>Art. 1o. &#8211; O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado do Cear\u00e1 &#8211; SINDSCOCE, fundado em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria em 29 de Abril de 1991 , com sede e foro na cidade de Fortaleza &#8211; Ce, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de dura\u00e7\u00e3o indeterminada, \u00e9 a entidade representativa dos servidores em Conselhos e Ordens de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p>Art. 2o. &#8211; O SINDSCOCE tem por finalidade prec\u00edpua a uni\u00e3o, o estado, a coordena\u00e7\u00e3o, a defesa dos direitos e interesses, a representa\u00e7\u00e3o legal da categoria dos servidores em Conselhos e Ordens de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional na base territorial do Estado do Cear\u00e1, a solidariedade e participa\u00e7\u00e3o na luta dos trabalhadores em geral.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDOS PRINC\u00cdPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS<\/p>\n<p>Art. 3o. S\u00e3o princ\u00edpios do sindicato: a) defender e praticar a liberdade e autonomia sindical; b) manter posi\u00e7\u00e3o de independ\u00eancia frente ao governo, aos partidos, \u00e0s classes dominantes, aos credos religiosos, no n\u00edvel organizativo e pol\u00edtico; c) defender a democracia, assegurando ampla liberdade de express\u00e3o das correntes de opini\u00e3o internas garantindo o respeito as decis\u00f5es das inst\u00e2ncias deliberativas bem como sua<br \/>\nefetiva implementa\u00e7\u00e3o; d) propugnar pela unidade dos trabalhadores em Conselhos e Ordens de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional, bem como aos demais trabalhadores em geral; e) combater o corporativismo e o assistencialismo; f) impor, atrav\u00e9s de sua luta, a legitima\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o sindical dos servidores em Conselhos e Ordens de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional; g) organizar a categoria em contraposi\u00e7\u00e3o a classe patronal<br \/>\ndesenvolvendo um sindicalismo classista e combativo; h) integrar o conjunto dos trabalhadores no servi\u00e7o p\u00fablico, independente de qualquer distin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 4o. S\u00e3o objetivos do sindicato: a) lutar contra as pr\u00e1ticas sociais de explora\u00e7\u00e3o:; b)\u00a0 lutar pela gratuidade, boa qualidade democratiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos; c) defender os direitos e encaminhar as\u00a0 reinvindica\u00e7\u00f5es do conjunto da categoria, contemplando as especificidades de sua realiza\u00e7\u00e3o nos setores e locais de trabalho; d)lutar pelo fortalecimento pol\u00edtico das lutas da categoria e pelo desenvolvimento de sua conci\u00eancia de classe; e) zelar pelo o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o, acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho, senten\u00e7as normativas e similares que assegurem direitos a categoria; f) manter rela\u00e7\u00f5es com as demais associa\u00e7\u00f5es de categoria para a concretiza\u00e7\u00e3o da solidariedade social e a defesa dos interesses dos trabalhadores.<\/p>\n<p>Art. 5o. S\u00e3o prerrogativas do sindicato: representar junto as autoridades administrativas judici\u00e1rias os interesses gerais da categoria e dos interesses individuais de seus s\u00f3cios; b) celebrar conven\u00e7\u00f5es e acordo coletivos de trabalho; c) filiar-se a centrais sindicais, mediante aprova\u00e7\u00e3o da categoria em assembl\u00e9ia-geral; d) representar a categoria em congressos, confer\u00eancias e encontros em qualquer \u00e2mbito.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDOS S\u00d3CIOS: DA ADMISS\u00c3O, DIREITOS E DEVERES:<\/p>\n<p>Art. 6o. A todo aquele que trabalha em Conselho e Ordem de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado do Cear\u00e1, assiste o direito de associar-se ao sindicato, nos termos deste Estatuto.<\/p>\n<p>Art.7o. S\u00e3o direitos dos s\u00f3cios: a) votar e ser votado em elei\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o do sindicato respeitada as determina\u00e7\u00f5es deste Estatuto; b) participar com direito a voz e o voto das assembl\u00e9ias gerais; c) participar de todas as reuni\u00f5es e atividades promovidas pela entidade; d) gozar dos benef\u00edcios e servi\u00e7os oferecidos pelo sindicato; e) requerer a convoca\u00e7\u00e3o de assembl\u00e9ias gerais mediante abaixo assinado de no m\u00ednimo 5% (cinco porcento) dos associados; f) utilizar todas as depend\u00eancias do sindicato para as atividades previstas neste Estatuto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: Os demitidos, a contar da data da demiss\u00e3o tem todos os direitos de s\u00f3cios por um per\u00edodo de 01 (um) ano ou enquanto durar o processo administrativo ou judicial.<\/p>\n<p>Art. 8o. S\u00e3o deveres dos s\u00f3cios: a) cumprir o presente estatuto; b) estar sempre quite com suas obriga\u00e7\u00f5es financeiras para com a entidade; c) exigir o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es desse Estatuto e a observ\u00e2ncia, por parte da dire\u00e7\u00e3o executiva das decis\u00f5es das inst\u00e2ncias deliberativas; d) comparecer as assembl\u00e9ias gerais e reuni\u00f5es convocadas pelo sindicato; e) votar nas elei\u00e7\u00f5es convocadas pelo sindicato; f) dar conhecimento a dire\u00e7\u00e3o do sindicato de qualquer ocorr\u00eancia que possa prejudicar a entidade, zelando por seu patrim\u00f4nio e seus servi\u00e7os; g) pagar contribui\u00e7\u00e3o mensal de 1% (um por cento) de seu sal\u00e1rio base ou vencimento, bem como as contribui\u00e7\u00f5es excepcionais fixadas em assembl\u00e9ia geral.<\/p>\n<p>Art. 9o. Os s\u00f3cios n\u00e3o respondem subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>Art. 10 Os associados est\u00e3o sujeitos as penalidades de suspens\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o do quadro social quando cometerem desrespeito ao estatuto, as decis\u00f5es das assembl\u00e9ias geral, ao patrim\u00f4nio moral ou material do sindicato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A penalidade ser\u00e1 sugerida pela diretoria e aplicada pela assembl\u00e9ia geral, resguardando o direito de defesa do infrator.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDA ESTRUTURA\u00c7\u00c3O E DIRE\u00c7\u00c3O DO SINDICATO:<\/p>\n<p>Art. 11o. O sindicato ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes org\u00e3os : a) a Assembl\u00e9ia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>SESS\u00c3O I<br \/>\nDAS AS SEMBL\u00c9IAS GERAIS:<\/p>\n<p>Art. 12o. A Assembl\u00e9ia Geral \u00e9 a inst\u00e2ncia m\u00e1xima de delibera\u00e7\u00e3o do sindicato devendo ser convocada por edital publicado em jornal de circula\u00e7\u00e3o no Estado e ainda, por ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio do sindicato, no prazo m\u00ednimo de 01 (uma) semana e no m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>Art. 13o. Compete as Assembl\u00e9ias Gerais Extraordin\u00e1rias da categoria: a) analisar e aprovar pauta de reivindica\u00e7\u00e3o, determinando plano de a\u00e7\u00e3o para as campanhas salariais da categoria; b) definir o processo de instaura\u00e7\u00e3o e renova\u00e7\u00e3o de acordo ou diss\u00eddio coletivo de trabalho e implementa\u00e7\u00e3o de lutas; c) aprovar o balan\u00e7o financeiro, a previs\u00e3o or\u00e7amentaria e o balancete patrimonial do sindicato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1o. As Assembl\u00e9ias Gerais Extraordin\u00e1rias ocorrer\u00e3o no m\u00ednimo duas vezes por ano, uma em cada semestre .<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2o. As Assembl\u00e9ias Gerais Ordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas pela diretoria executiva do sindicato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3o. Quando a diretoria executiva n\u00e3o convocar a assembl\u00e9ia no prazo previsto, a convoca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita: pelo Conselho Fiscal; pela maioria do conselho de delegados de base; por abaixo assinado de no m\u00ednimo 5% (cinco porcento) dos s\u00f3cios.<\/p>\n<p>Art.14 As Assembl\u00e9ias Gerais Extraordin\u00e1rias ocorrer\u00e3o sempre que se fizer necess\u00e1rio, podendo ser convocadas por qualquer das inst\u00e2ncias constante dos par\u00e1grafos 2o. e 3o. do Art. 13o.<\/p>\n<p>Art.15 Qualquer das Assembl\u00e9ias Gerais poder\u00e1 deliberar sobre assuntos n\u00e3o constantes da convocat\u00f3ria, mediante decis\u00e3o da maioria dos s\u00f3cios presentes.<\/p>\n<p>Art.16 As Assembl\u00e9ias Gerais ser\u00e3o dirigidas pela diretoria executiva e suas delibera\u00e7\u00f5es tomada por maioria simples dos presentes.<\/p>\n<p>Art. 17 O quorum ser\u00e1 de 20% ( vinte porcento) dos s\u00f3cios em primeira convoca\u00e7\u00e3o e de qualquer n\u00famero de presentes, em segunda convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A segunda convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuada 01 (uma) hora ap\u00f3s a primeira.<\/p>\n<p>SESS\u00c3O II<br \/>\nDA DIRETORIA EXECUTIVA:<\/p>\n<p>Art.18o. O sindicato ser\u00e1 administrado por uma diretoria executiva composta de 08 (oito) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos por voto direto dos associados e em acordo com as normas eleitorais vigentes na data do pleito, para um mandato de 04 (quatro) anos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; integram a diretoria do sindicato em igual direito de voz, voto e participa\u00e7\u00e3o, os 12 (doze) membros eleitos da chapa, efetivos e suplentes.<\/p>\n<p>Art. 19 Comp\u00f5em a diretoria do sindicato as seguintes pastas: a) Presid\u00eancia; b) Vice Presid\u00eancia; c) Secret\u00e1rio Geral; d) Diretor Tesoureiro; e) Diretor de Cultura, Desporto e Divulga\u00e7\u00e3o; f) Conselho Fiscal &#8211; composto de 03 (tr\u00eas) membros efetivos.<\/p>\n<p>Art.20o. &#8211; Compete ao Presidente: a) representar formalmente o sindicato b) representar o sindicato perante a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e em ju\u00edzo, podendo nestas hip\u00f3teses delegar poderes; c) convocar e presidir as reuni\u00f5es da diretoria e as assembl\u00e9ias gerais; d) assinar atas, editais e documentos, celebrar contratos ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pela diretoria e movimentar contas banc\u00e1rias, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro; e) apresentar a diretoria, para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, o plano de a\u00e7\u00e3o sindical para o exerc\u00edcio e o balan\u00e7o anual de a\u00e7\u00e3o sindical; f) apresentar em conjunto com o Diretor Tesoureiro ao Conselho Fiscal, para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, a presta\u00e7\u00e3o anual de contas no prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio e a proposta or\u00e7amentaria do exerc\u00edcio vindouro.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Compreende-se como exerc\u00edcio o per\u00edodo de 1o. de janeiro a 31 de dezembro.<\/p>\n<p>Art.21o. &#8211; Compete ao Vice &#8211; Presidente: a) promover o assessoramento \u00e0 diretoria executiva atrav\u00e9s de elabora\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de an\u00e1lise de conjuntura; b) planejar, executar e avaliar as atividades sindicais com cursos, semin\u00e1rios, congresso, encontro, etc. c) coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de cartilhas, documentos e outras publica\u00e7\u00f5es relacionada com a \u00e1rea; d) implementar uma biblioteca no sindicato, e organizar, firmar e divulgar conv\u00eanios; e) substituir o presidente em seus impedimentos.<\/p>\n<p>Art. 22o. &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio Geral; a) organizar e assinar atas de reuni\u00f5es e assembl\u00e9ias; b) coordenar a divulga\u00e7\u00e3o das Assembl\u00e9ias Gerais Extraordin\u00e1rias e ordin\u00e1rias; c) coordenar a divulga\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es das diversas inst\u00e2ncias de dire\u00e7\u00e3o do sindicato; d) secretariar as reuni\u00f5es da diretoria executiva, das Assembl\u00e9ias Gerais e dos congressos; e) manter atualizada a correspond\u00eancia do sindicato; f) organizar a mem\u00f3ria<br \/>\ndo sindicato; g) organizar, pesquisar levantamentos, an\u00e1lises arquivamento de dados, h) implementar a diretoria e divulga\u00e7\u00e3o do sindicato; i) recolher e divulgar informa\u00e7\u00f5es entre sindicato, categoria e o conjunto da\u00a0 sociedade; j) ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa comunica\u00e7\u00e3o, publicidade e produ\u00e7\u00e3o de material da \u00e1rea; k) manter a publica\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o do boletim e demais publica\u00e7\u00f5es do sindicato.<\/p>\n<p>Art. 23o. &#8211; Compete ao Diretor Tesoureiro: a) organizar a tesouraria e a contabilidade do sindicato; b) elaborar e executar o plano or\u00e7ament\u00e1rio anual, bem como suas altera\u00e7\u00f5es a serem aprovadas pela diretoria e submetidas a Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria; c) elaborar relat\u00f3rio da situa\u00e7\u00e3o financeira do sindicato e apresent\u00e1-lo mensalmente a Diretoria Executiva; d) elaborar balan\u00e7o financeiro anual que ser\u00e1 submetido a<br \/>\naprova\u00e7\u00e3o da Diretoria colegiada, Conselho Fiscal e Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria; e) adotar provid\u00eancias para impedir a corros\u00e3o inflacion\u00e1ria e a deteriora\u00e7\u00e3o financeira do sindicato, ter sob sua guarda a arrecada\u00e7\u00e3o e o recebimento de n\u00fameros e de contribui\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, inclusive doa\u00e7\u00f5es e legador; f) apor a assinatura juntamente com o Diretor Presidente em cheques e outros t\u00edtulo, manter-se informado sobre a situa\u00e7\u00e3o financeira do sindicato bem como manter sob sua guarda talon\u00e1rios de cheques e outros t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Art.24o. &#8211; Compete ao Diretor de Cultura, Desporto e Divulga\u00e7\u00e3o: a) implementar a diretoria de eventos, cultura e recrea\u00e7\u00e3o; b) promover o assessoramento \u00e0 diretoria executiva atrav\u00e9s de elabora\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de an\u00e1lise de conjuntura; c) organizar atividades de lazer, eventos culturais e desportivos que promovam a integra\u00e7\u00e3o da categoria; d) promover atrav\u00e9s de suas atividades a valoriza\u00e7\u00e3o da cultura<br \/>\npopular; e) juntamente com o Secret\u00e1rio Geral implementar a diretoria e divulga\u00e7\u00e3o do sindicato; f) organizar, firmar e divulgar conv\u00eanios.<\/p>\n<p>Art. 25o. &#8211; Compete ao Conselho Fiscal: a) dar parecer sobre a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria anual da receita e despesa; b) dar parecer sobre as despesas extraordin\u00e1rias, balancetes mensais e balan\u00e7o anual relativo ao exerc\u00edcio findo; c) reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por m\u00eas, e extraordinariamente, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1o. &#8211; O parecer dos Conselhos Fiscais sobre o balan\u00e7o anual e previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e suas altera\u00e7\u00f5es deve ser submetido a aprova\u00e7\u00e3o em Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2o. &#8211; Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pela Assembl\u00e9ia Geral, encaminhar\u00e1 ao Secret\u00e1rio Geral, o balan\u00e7o anual e a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e suas altera\u00e7\u00f5es para publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o do sindicato.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>\nDO ABANDONO, PERDA E VAC\u00c2NCIA DO MANDATO:<\/p>\n<p>Art. 26o. &#8211; considera-se abandono de mandato, quando seu exercente deixa de comparecer as reuni\u00f5es convocadas ou ausentar-se de seus afazeres sindicais pelo per\u00edodo de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem justificativas aceitas pelos seus pares.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1o.- Est\u00e3o incursos neste artigo os membros efetivos e suplentes do sindicato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2o. &#8211; Decorrido 30 (trintas) dias de aus\u00eancia, o titular ser\u00e1 notificado por escrito e contra-recebido , para que justifique sua aus\u00eancia, expirado o prazo de 60(sessenta) dias, o caso ser\u00e1 encaminhado para decis\u00e3o da diretoria.<\/p>\n<p>Art. 27o. &#8211; Ser\u00e1 declarada a perda do mandato de diretor em um dos seguintes casos: a) viola\u00e7\u00e3o deste Estatuto; b) malversa\u00e7\u00e3o ou dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do sindicato; e c) aceita\u00e7\u00e3o ou solicita\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia para outra regional ou qualquer \u00f3rg\u00e3o que implique afastamento da base territorial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1o. &#8211; A perda do mandato ser\u00e1 processada pela diretoria, notificando o acusado por escrito, dos fatos e circunst\u00e2ncias que lhe s\u00e3o imputados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2o. &#8211; O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa ser\u00e1 de 10 (dez) dias e, persistindo os motivos para a declara\u00e7\u00e3o da perda do mandato a diretoria remeter\u00e1 o caso para delibera\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia geral.<\/p>\n<p>Art. 28o. &#8211; A vac\u00e2ncia do cargo ser\u00e1 declarada pela diretoria nos casos de falecimento, ren\u00fancia ou abandono do mandato de diretor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; No caso de perda do mandato, a vac\u00e2ncia do cargo ser\u00e1 declarada pela diretoria, se n\u00e3o houver defesa do diretor acusado. Se houver vac\u00e2ncia s\u00f3 poder\u00e1 ser declarada pela Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>Art. 29o. Declarada a vac\u00e2ncia do cargo dever\u00e3o os diretores remanejarem os ocupantes do cargo, visando a recompor a diretoria. Havendo empate na escolha do diretor, o assunto ser\u00e1 encaminhado para Assembl\u00e9ia Geral, para desempate na escolha do diretor.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDO PATRIM\u00d4NIO DO SINDICATO<\/p>\n<p>Art. 30o.- Constitui receita do sindicato: a) as contribui\u00e7\u00f5es dos associados; b) as doa\u00e7\u00f5es e legados; c) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmo produzidos; d) as contribui\u00e7\u00f5es daqueles que participam da categoria representada constante a letra \u201cg\u201d do Art. 8o.; e) alugueis de im\u00f3veis e juros de t\u00edtulos e dep\u00f3sitos f) as multas e outras rendas eventuais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o prevista na letra \u201cg\u201d do art. 8 o., n\u00e3o poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es sem o pr\u00e9vio pronunciamento da Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>Art. 31o. &#8211; Nenhuma contribui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser imposta ao associado, al\u00e9m das determinadas expressamente em lei e na forma prevista do presente Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 32o. &#8211; As despesas do sindicato correr\u00e3o pelas rubricas previstas na lei e instru\u00e7\u00f5es vigentes.<\/p>\n<p>Art. 33o. &#8211; A administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do sindicato, constitu\u00eddo pela totalidade de bens que o mesmo produzir, compete a diretoria.<\/p>\n<p>Art. 34o.- Os atos que importem em malversa\u00e7\u00e3o ou dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do sindicato, ser\u00e3o julgados e punidos na conformidade da legisla\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Art.35o. &#8211; No caso de dissolu\u00e7\u00e3o do sindicato &#8211; o que s\u00f3 poder\u00e1 se dar por delibera\u00e7\u00e3o expressa da Assembl\u00e9ia Geral para esse fim convocada e com a presen\u00e7a m\u00ednima de 2\/3 (dois ter\u00e7o) dos associados quites &#8211; o seu patrim\u00f4nio e, pagas as d\u00edvidas leg\u00edtimas decorrentes de sua responsabilidade em se tratando de numer\u00e1rio de caixa, bancos e em poder de devedores, ser\u00e1 depositado em conta bloqueada do Banco do Brasil S\/A e ser\u00e1 restitu\u00eddo, acrescido dos juros banc\u00e1rios respectivos, ao sindicato da mesma categoria que vier a ser registrado.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS.<\/p>\n<p>Art. 36o. &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o de penalidades ser\u00e1 consignada em ata e comunicada aos associados em \u00f3rg\u00e3o informativo do sindicato.<\/p>\n<p>Art. 37o. &#8211; A licen\u00e7a de diretores poder\u00e1 ocorrer, desde que requerida formalmente, por um per\u00edodo de at\u00e9 30 (trinta) dias consecutivos no ano. A necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o deste per\u00edodo ser\u00e1 analisada pela diretoria.<\/p>\n<p>Art. 38o. &#8211; Todos os procedentes que impliquem altera\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o da diretoria dever\u00e3o ser registrados em ata.<\/p>\n<p>Art. 39o. &#8211; Ao t\u00e9rmino do mandato, a diretoria prestar\u00e1 contas de sua gest\u00e3o nos exerc\u00edcios financeiros correspondentes, levantado, para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balan\u00e7os de receita e despesa nos livros caixa e di\u00e1rio, da constitui\u00e7\u00e3o sindical e rendas pr\u00f3prias, os quais, al\u00e9m da assinatura deste, conter\u00e1 as do presidente e do diretor tesoureiro, nos termos da lei e regulamentos em vigor.<\/p>\n<p>Art. 40o. &#8211; O presente estatuto s\u00f3 poder\u00e1 ser reformado por uma Assembl\u00e9ia Geral excepcionalmente convocada para esse fim, estando presentes pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas sindicais, estando assim aprovado o novo Estatuto, que dever\u00e1 entrar em vigor logo ap\u00f3s seu Registro no Cart\u00f3rio de Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fortaleza, 09 de dezembro de 1997<\/p>\n<p>MANOEL BRITO J\u00daNIOR PAULO RUBENS DE CASTRO BRITO<\/p>\n<p>1\u00ba SECRET\u00c1RIO DO SINDSCOCE PRESIDENTE &#8211; SINDSCOCE<br \/>\nCI: 91007007551 &#8211; SSP-CE CI: 132795-80 SSP-CE<br \/>\nCPF: 219.795.883-68 CPF: 265.737.413-15<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindscoce.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/07\/ESTATUTO-SINDSCOCE-ALTERADO-EM-1997.pdf\">ESTATUTO SINDSCOCE ALTERADO EM 1997<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ALTERA\u00c7\u00c3O NOS ESTATUTOS DO SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHO E ORDENS DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DO\u00a0 EAR\u00c1 &#8211; SINDSCOCE, REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 1997.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[45],"tags":[],"class_list":["post-1033","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-estatuto"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1033","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1033"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1033\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1038,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1033\/revisions\/1038"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1033"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1033"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindscoce.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1033"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}